A determinação atende ao MPF. O Ministério Público Federal pede contratação emergencial de dentistas e estrutura permanente de atendimento para aldeias de Pauini e Boca do Acre, no Amazonas.
A Justiça Federal determinou que a União se manifeste sobre a alegada omissão na prestação de atendimento odontológico a comunidades indígenas de Pauini e Boca do Acre, no interior do Amazonas.
A cobrança de explicações ocorre em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede medidas emergenciais para regularizar a assistência de saúde bucal nos polos do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus.
Segundo o MPF, a assistência vem sendo prestada de forma descontínua pela falta de cirurgiões-dentistas e auxiliares ou técnicos de saúde bucal, além da irregularidade das visitas das equipes às aldeias. A situação alcançaria níveis especialmente graves no Purus de Baixo, onde 21 aldeias não receberam atendimento de cirurgião-dentista durante todo o ano de 2024.
Em caráter de urgência, o MPF quer que União e Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) sejam obrigadas a contratar, em até 30 dias, pelo menos três dentistas e três auxiliares ou técnicos de saúde bucal. O pedido inclui ainda cronograma periódico de visitas às comunidades, fornecimento de insumos, equipamentos odontológicos e suporte logístico para o deslocamento das equipes.
A Justiça, entretanto, ainda não decidiu se concederá essas medidas. O juízo considerou que a contratação de profissionais e a reorganização do serviço possuem repercussões administrativas, orçamentárias e operacionais e resolveu ouvir previamente os réus. A União já compareceu ao processo, a AgSUS será citada e a Funai deverá informar se pretende participar da ação. Somente depois dessas manifestações será analisado o pedido de urgência.
No julgamento definitivo, o MPF pretende também que o serviço de saúde bucal seja estruturado de forma permanente nos polos de Pauini e Boca do Acre e pede a condenação da União ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A acusação de omissão estatal, portanto, ainda será submetida ao contraditório e ao julgamento da Justiça Federal.
