DPU vai à Justiça para obrigar União, Amazonas e Manaus a financiar vagas em creches privadas

DPU vai à Justiça para obrigar União, Amazonas e Manaus a financiar vagas em creches privadas

Ação pede reserva de recursos no Orçamento de 2027 e contratação de instituições particulares para atender crianças que aguardam vaga.

A Defensoria Pública da União (DPU) foi à Justiça Federal para tentar obrigar União, Estado do Amazonas e Prefeitura de Manaus a reservar recursos no Orçamento de 2027 destinados à contratação de vagas em creches e instituições privadas de educação infantil.

A medida busca atender crianças de zero a cinco anos que permanecem à espera de uma vaga na rede pública.

Na ação, ajuizada contra os três entes públicos, a DPU pede que a Prefeitura de Manaus publique edital para credenciar escolas particulares capazes de oferecer o atendimento. O financiamento, segundo a Defensoria, deverá ser suportado solidariamente pela União, Estado e Município, independentemente dos recursos do Fundeb.

O processo expõe a dimensão do problema. Dados reproduzidos pela DPU apontam que Manaus possui 29 unidades para uma população aproximada de 135 mil crianças de zero a três anos. Para 2026, teriam sido anunciadas 14 mil vagas, enquanto informações reunidas pela instituição indicam que mais de 120 mil crianças poderiam permanecer sem acesso às creches.

Além da reserva orçamentária e da compra de vagas na rede privada, a Defensoria quer que o Município apresente publicamente a lista de espera, por ordem de colocação e, sempre que possível, discriminada por unidade escolar. Em caso de descumprimento, a ação pede multa mensal de R$ 1.621 multiplicada pelo número de crianças que permanecerem na fila, além do mesmo valor para cada criança eventualmente omitida da relação.

A DPU sustenta que o acesso à creche e à pré-escola constitui direito fundamental e lembra que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o dever estatal de assegurar educação infantil às crianças de até cinco anos. A petição, assinada em 31 de agosto, pede ainda que os gastos necessários sejam incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2027 com prioridade na execução das políticas públicas voltadas à infância.

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