CNJ pune juiz por orientar prefeito a recorrer de cassação

CNJ pune juiz por orientar prefeito a recorrer de cassação

O juiz que conversa com a parte do processo que julgou, presta esclarecimentos sobre a sentença e indica fundamentos para eventual recurso viola os deveres de imparcialidade e deve ser punido disciplinarmente.

A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, que aplicou pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna, por auxiliar o então prefeito de Bananeiras (PB), Douglas Lucena, a recorrer da decisão de cassação de seu mandato.

A decisão foi tomada por unanimidade de votos em sede de revisão disciplinar. Inicialmente, o caso foi alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) em que o magistrado foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Jailson Shizue Suassuna era o titular da 14ª Zona Eleitoral paraibana quando cassou o mandato de Douglas Lucena, em novembro de 2017. No dia seguinte, falou com ele por telefone por 39 minutos, indicando fragilidades da sentença que poderiam derrubá-la no TRE-PB.

A corte eleitoral entendeu que a conduta foi imprópria, mas afastou a punição pornão haver irregularidade sancionável por ausência de má-fé, de crime, de favorecimento pessoal ou de perseguição. Essa conclusão foi reformada pelo CNJ.

Juiz amigo do prefeito

Relator da revisão, o conselheiro Marcello Terto destacou que a comunicação foi travada entre juiz e parte fora dos autos, durante o curso do prazo para recurso e com indicação de argumentos aptos a ensejar a reforma da sentença.

Ele rejeitou a argumentação de que o contato visaria apenas à defesa da imagem do Judiciário local. “O conteúdo da conversa ultrapassou em muito qualquer tentativa de esclarecimento institucional e ingressou em terreno absolutamente incompatível com a posição de equidistância que se exige do julgador.”

Destacou ainda que a irregularidade não se anula pelo fato de a sentença ter sido mantida pelo próprio juiz em embargos de declaração.

“A infração não decorre de ter o juiz acolhido pretensão da parte, mas do simples fato de haver estabelecido, em ambiente privado e extraprocessual, canal de orientação processual acerca da própria decisão que acabara de proferir.”

A conclusão do CNJ é de que o TRE-PB contrariou a evidência dos autos ao julgar o PAD, o que autoriza sua revisão e a sanção do magistrado.

Com informações do Conjur

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