Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Barretos que condenou homem por extorsão contra líder religioso. Segundo os autos, o réu contatou a vítima por aplicativo de mensagens, sob a justificativa de buscar auxílio espiritual. Dias depois, passou a exigir dinheiro, ameaçando divulgar montagens falsas de conversas de cunho sexual. A pena foi fixada em 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, destacou que a versão apresentada pelo réu se mostrou frágil e incompatível com o conjunto probatório. “Restou evidenciado que o apelante se valeu, de forma deliberada, da condição peculiar da vítima, reconhecida como líder religioso em sua comunidade, para atribuir-lhe a manutenção de conversas de conteúdo moralmente reprovável e incompatível com a posição por ela ocupada, utilizando tal imputação como mecanismo de coação e pressão psicológica. O apelante tinha plena consciência do elevado potencial lesivo de suas acusações, especialmente em razão das severas repercussões que poderiam acarretar à honra subjetiva e objetiva da vítima, à sua imagem pública e à credibilidade moral indispensável ao exercício de sua liderança religiosa. Tal circunstância conferiu maior eficácia intimidatória à conduta, extrapolando o desvalor inerente ao tipo penal e justificando, por conseguinte, a exasperação da reprimenda”, afirmou.

A magistrada observou, ainda, que a pena-base foi acertadamente estabelecida acima de um terço acima do mínimo legal, em razão das peculiaridades do caso concreto, e majorada em mais um terço pelas agravantes previstas para crime cometido contra pessoa idosa e reincidência.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nelson Fonseca Junior e Antonio B. Morello.

Com informações do TJ-SP

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