Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é limitado.
Preencher os requisitos para participar do Fies não assegura, por si só, o direito ao financiamento estudantil. Como as vagas oferecidas pelo Governo Federal são limitadas, a nota obtida no Enem pode ser utilizada para classificar os candidatos e definir quem será contemplado, decidiu a Justiça Federal no Amazonas.
O entendimento foi aplicado pela 1ª Vara Federal Cível em ação na qual uma candidata pretendia obter financiamento para o curso de Medicina. Ela questionava os critérios utilizados na seleção e defendia que as regras estabelecidas por normas administrativas não poderiam restringir o acesso ao financiamento.
A Justiça rejeitou a tese. Segundo a sentença, o Ministério da Educação possui competência para regulamentar o processo seletivo do Fies e estabelecer critérios de classificação e desempate justamente porque não há vagas suficientes para atender a todos os candidatos que inicialmente cumprem as condições exigidas pelo programa.
Nesse cenário, a utilização da nota do Enem não foi considerada discriminatória. Para o Juízo, trata-se de um critério de mérito destinado a ordenar candidatos que já preencheram os requisitos iniciais. No caso analisado, a estudante não alcançou a pontuação necessária para obter o financiamento pretendido no curso de Medicina.
A sentença também destacou que não foi demonstrada qualquer preterição da candidata em relação aos demais concorrentes. Para caracterizar uma ilegalidade na seleção, seria necessário comprovar que as regras não foram corretamente observadas ou que outro candidato foi beneficiado indevidamente, o que não ocorreu no processo.
A decisão lembrou ainda que o uso do desempenho no Enem como requisito do Fies não é novidade e citou precedentes judiciais que reconhecem a validade de critérios dessa natureza. Afastar a regra apenas para beneficiar quem ficou fora da classificação poderia, ao contrário, colocar esse candidato em situação diferente dos demais submetidos às mesmas condições.
Processo 1037818-64.2024.4.01.3200
