Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual.

Esse foi o entendimento reafirmado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao concluir que cabe à instituição financeira demonstrar, com provas concretas, que as características específicas da operação autorizavam a aplicação de uma taxa mais elevada.

A decisão foi proferida no julgamento de embargos de declaração no processo nº 0410281-56.2023.8.04.0001, envolvendo uma ação revisional de contrato bancário. Ao analisar o caso, o colegiado esclareceu que a taxa média divulgada pelo Banco Central constitui um importante parâmetro para aferir eventual abusividade dos juros, embora não represente um limite fixo ou automático para todas as operações de crédito.

Segundo o acórdão, a simples alegação de que o contrato foi livremente firmado não basta para legitimar a cobrança de juros significativamente superiores aos praticados pelo mercado. Nesses casos, o banco deve comprovar circunstâncias específicas da contratação, como maior risco de inadimplência ou outras particularidades do negócio, capazes de justificar a diferença.

No caso concreto, os desembargadores concluíram que a instituição financeira não apresentou elementos suficientes para demonstrar um risco de crédito individualizado que explicasse a taxa aplicada à consumidora. Diante dessa ausência de comprovação, foi mantida a revisão dos juros remuneratórios considerados excessivos.

Processo 0004943-64.2025.8.04.9001

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...