A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora que apresentou reação alérgica após o uso de tintura de cabelo da marca Biocolor.
A autora relatou que, após aplicar o produto, conforme as instruções da embalagem, apresentou inchaço intenso nos olhos e no rosto, o que a levou a buscar atendimento médico de urgência. O diagnóstico apontou reação adversa a produto não especificado, com necessidade de medicação e afastamento das atividades laborais por um dia. Diante disso, a consumidora buscou a Justiça e pediu indenização por danos morais e materiais.
A empresa alegou ausência de tentativa prévia de solução extrajudicial e sustentou que a reação decorreu de culpa exclusiva da autora, que não teria realizado o teste de mecha recomendado na embalagem do produto.
Ao analisar o caso, o juíza substituta afastou os argumentos da defesa e destacou que o teste de mecha tem finalidade distinta da alegada pela empresa: “referido teste não visa verificar se o consumidor irá ou não experimentar reações alérgicas, porque tais reações, diferentemente dos danos capilares, não se encontram entre os riscos que razoavelmente se esperam do produto”.
A decisão reconheceu a existência de relação entre o uso do produto e o quadro alérgico apresentado com base na cronologia dos fatos e nos registros médicos apresentados. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, por ausência de comprovação documental dos gastos alegados.
Ao fixar o valor da reparação moral, o magistrada considerou a gravidade do dano, as circunstâncias do caso e o porte econômico da empresa. A Coty Brasil Comércio S.A. foi condenada ao pagamento de danos morais, no valor de de R$ 6 mil.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0715311-20.2025.8.07.0009
Com informações do TJ-DFT
