Site não indenizará homem condenado por crimes após reportagens

Site não indenizará homem condenado por crimes após reportagens

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) negou pedido de indenização de homem condenado por crimes como roubo e associação criminosa contra site de notícias. Ele alegava que o veículo distorceu a realidade ao classificá-lo como líder do “novo cangaço” e “maior ladrão de banco do Brasil”. A decisão negou tanto a indenização por danos morais quanto a exclusão das notícias.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Enéas Costa Garcia, ressaltou que as reportagens não extrapolaram os limites do exercício regular da liberdade de imprensa, que possui especial proteção constitucional, “sendo excepcionalíssima a imposição de restrições judiciais voltadas à supressão de conteúdo jornalístico”.

“Os conteúdos jornalísticos impugnados encontram respaldo em elementos concretos relacionados à persecução penal envolvendo o autor, extraídos de decisões judiciais, registros públicos e manifestações de órgãos estatais. Além disso, o próprio autor admite na petição inicial possuir condenação criminal e cumprir pena privativa de liberdade”, observou o relator.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Mônica de Carvalho e Antonio Carlos Santoro Filho. A votação foi unânime.

Apelação nº 1019333-48.2024.8.26.0011

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...