Após ataque racista em aplicativo de mensagens, homem é condenado e terá de indenizar vítima

Após ataque racista em aplicativo de mensagens, homem é condenado e terá de indenizar vítima

A 1ª Vara da Comarca de Apodi julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou um homem pelo crime de injúria racial após um homem proferir ofensas contra a vítima em um grupo no WhatsApp. De acordo com a sentença, do juiz Antônio Borja Almeida, a declaração da vítima, os depoimentos de testemunhas e a confissão do réu demonstram a materialidade e autoria delitiva.

De acordo com os autos, no dia 6 de fevereiro de 2022, o réu cometeu injúria racial contra um homem em um grupo de WhatsApp que, na época dos fatos, contava com 85 membros. A vítima compartilhou um vídeo de humor que havia sido postado em uma rede social. Após isso, o réu, que se sentiu incomodado com o vídeo, pois, de acordo com ele, depreciava seu cachorro de estimação, começou os ataques verbais de cunho racista e discriminatório.

Consta ainda no processo que, em uma das mensagens enviadas, o réu afirmou que sairia do grupo e que só voltaria “quando esse nego seboso sair”. Além disso, testemunhas que estavam no grupo confirmaram o envio das mensagens por parte do condenado. O réu, ao ser interrogado, confessou a autoria das mensagens, alegando que, no calor da emoção, usou elementos raciais na injúria cometida.

Assim, o juiz responsável pelo caso, após analisar o relato da vítima e do acusado, bem como os depoimentos das testemunhas ouvidas, confirmou a existência da materialidade e autoria delitiva. “Noutro passo, não há dúvida quanto à presença do elemento subjetivo do tipo (dolo), haja vista a atuação consciente e voluntária do agente”, escreveu na sentença.

Além disso, o magistrado pontuou que é totalmente cabível a aplicação da causa de aumento em relação ao delito previsto no artigo 140 do Código Penal, levando em consideração que o fato aconteceu em ambiente virtual de redes sociais. Também foi pontuado na sentença que ficou comprovada a violação à moral da vítima, pois o réu praticou ofensas com injúrias raciais, fato que evidencia o extremo abalo psicológico.

Após a análise do caso, o réu recebeu a condenação de três anos de reclusão e 30 dias-multa. Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e outra de prestação pecuniária, que consiste no pagamento em dinheiro a uma entidade social no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, o homem terá que pagar o valor de R$ 2 mil para a vítima, com a quantia sendo corrigida monetariamente pelo IPCA e pela taxa Selic.

Com informações do TJ-RN

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