Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação para o tráfico
A Justiça do Amazonas condenou sete pessoas e absolveu outras três na ação penal que apura o fornecimento, a aquisição e a distribuição irregular de cetamina (ketamina) no âmbito da chamada Operação Mandrágora, investigação que ganhou repercussão nacional após a morte de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Boi Garantido.
A sentença, proferida pela juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), deixa claro que este processo não julga a morte de Djidja nem outros crimes investigados, limitando-se aos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Foram condenados Cleusimar Cardoso Rodrigues, Ademar Farias Cardoso Neto, Verônica da Costa Seixas, José Máximo Silva de Oliveira, Sávio Soares Pereira, Hatus Moraes Silveira e Bruno Roberto da Silva Lima. Já Emicley Araújo Freitas, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas foram absolvidos porque, segundo a magistrada, as provas produzidas durante o processo não foram suficientes para sustentar a condenação criminal.
A própria manifestação final do Ministério Público já havia pedido a absolvição desses três acusados por insuficiência de provas produzidas em juízo.
Segundo a denúncia acolhida parcialmente pela Justiça, a investigação identificou um esquema de obtenção e circulação de cetamina de uso veterinário destinada ao consumo humano. De acordo com a acusação, a droga era adquirida por intermédio da clínica veterinária Maxvet e distribuída entre integrantes da família Cardoso, funcionários da rede de salões Belle Femme e outras pessoas ligadas ao grupo.
A sentença descreve que a substância era apresentada, em alguns ambientes, como instrumento de cura e de elevação espiritual, sendo utilizada dentro da denominada seita “Pai, Mãe, Vida”.
Na decisão, a juíza concluiu que os elementos colhidos durante a investigação — incluindo depoimentos prestados em juízo, laudos periciais, apreensões, conversas extraídas de aparelhos celulares e demais provas documentais — demonstraram a prática dos crimes de tráfico e, para parte dos acusados, também de associação para o tráfico.
A magistrada destacou que a ação penal ficou restrita aos fatos relacionados à comercialização e distribuição da cetamina, medicamento sujeito a controle especial equiparado a droga pela Lei nº 11.343/2006.
Por que houve uma nova sentença?
Esta não foi a primeira decisão do caso. A sentença anteriormente proferida havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas porque os laudos toxicológicos definitivos ainda não tinham sido juntados aos autos quando as partes apresentaram suas alegações finais.
O TJAM reconheceu cerceamento de defesa, determinando o retorno do processo à primeira instância para a juntada dos laudos e abertura de novo prazo para manifestação das partes. Somente após esse procedimento a magistrada proferiu a nova sentença, substituindo integralmente a anterior.
Prisão, regime e direito de recorrer
Na nova decisão, a juíza analisou individualmente a situação processual de cada condenado.
Entre os casos já confirmados na sentença, Sávio Soares Pereira foi condenado a 9 anos de reclusão. Como permaneceu preso preventivamente desde 8 de junho de 2024, a magistrada aplicou a detração penal para fixar o regime inicial semiaberto, computando o tempo de prisão cautelar para definição do regime inicial.
Ao definir a situação processual dos condenados, a magistrada manteve a prisão preventiva de Cleusimar Cardoso Rodrigues, apontada como líder da associação criminosa, de Ademar Farias Cardoso Neto e de José Máximo Silva de Oliveira, que permanecerão presos e não poderão recorrer em liberdade.
Por outro lado, concedeu a Verônica da Costa Seixas e Bruno Roberto da Silva Lima o direito de recorrer em liberdade. No caso de Verônica, a juíza destacou que ela já respondia ao processo sob medidas cautelares, com monitoração eletrônica, sem registrar descumprimentos, motivo pelo qual manteve essas restrições em vez de restabelecer a prisão preventiva.
A situação processual dos demais condenados foi analisada individualmente na sentença, conforme os fundamentos específicos de cada caso.
Morte de Djidja continua fora deste julgamento
Embora a investigação tenha sido impulsionada após a morte de Djidja Cardoso, a sentença enfatiza que não analisa eventual responsabilidade criminal pelo óbito nem julga acusações de homicídio, curandeirismo, charlatanismo, tortura, exercício ilegal da medicina ou outros delitos mencionados durante as investigações. Esses fatos foram desmembrados para procedimentos próprios, que poderão tramitar perante a Vara Criminal competente ou, conforme a evolução das apurações, perante o Tribunal do Júri.
Assim, a decisão agora proferida representa apenas o julgamento da ação penal relacionada ao suposto esquema de tráfico e distribuição de cetamina investigado na Operação Mandrágora, permanecendo em aberto a análise judicial dos demais fatos ligados ao caso.
