DNIT é condenado por acidente causado por buracos e falta de iluminação em rodovia

DNIT é condenado por acidente causado por buracos e falta de iluminação em rodovia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por um acidente ocorrido na BR-364, em Porto Velho (RO), diante da omissão na manutenção da via que apresentava buracos na pista de rolamento e da falta de iluminação.

Segundo os autos, a condutora perdeu o controle do veículo ao trafegar por um trecho da rodovia sem acostamento, com buracos e iluminação inoperante. O acidente resultou em fraturas graves nos pés e sequelas permanentes, conforme constatado em laudo pericial.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o DNIT tem o dever legal de manter as rodovias federais em condições adequadas de segurança. Conforme o voto, o Boletim de Acidente de Trânsito apontou que “o fator determinante e ocasionador do acidente foi o buraco na pista somado à falta de iluminação”, sem que a autarquia apresentasse provas capazes de afastar sua responsabilidade. “Configurada, assim, a falha omissiva do poder público em seu dever de garantir a trafegabilidade e a segurança da via”, afirmou.

O magistrado entendeu por manter a indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil e elevar a pensão mensal de meio para um salário mínimo diante da comprovação da incapacidade total e permanente da vítima. O desembargador federal ressaltou, ainda, que a pensão indenizatória pode ser acumulada com a aposentadoria por invalidez, pois possui natureza distinta do benefício previdenciário.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo:1001633-48.2021.4.01.4100

Com informações do TRF-1

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...