Justiça mantém condenação de homem que matou namorado de ex-companheira

Justiça mantém condenação de homem que matou namorado de ex-companheira

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado em São Roque que condenou homem por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A pena foi fixada em 15 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o acusado não se conformava com o fim do relacionamento de nove anos com a ex-companheira, e, ao descobrir que ela havia iniciado um novo relacionamento, foi ao local onde a vítima estava e efetuou quatro disparos, que atingiram o homem na cabeça e no peito.

Ao analisar o recurso, o desembargador Farto Salles observou que o réu admitiu a autoria do crime e apontou que, a respeito das qualificadoras reconhecidas – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – o ciúme pode caracterizar motivo torpe. “Não é difícil concluir que o ciúme exagerado, nascido de sentimento de posse sobre a ex-namorada (algo corroborado pelos prints das inúmeras mensagens enviadas à mulher), a ponto de ceifar a vida do ofendido, por não aceitar o fim do relacionamento com Gisele (e mesmo diante da separação há muito verificada entre o casal), possa ter inspirado nos jurados juízo de maior reprovabilidade sobre a conduta que, no caso, ainda foi evidentemente premeditada.”

Por fim, ressaltou que a decisão do Conselho de Sentença “nada tem de absurda, nem traduz teratologia e, muito menos, afigura-se diversa das argumentações das partes ou provas produzidas, daí a inadmissibilidade da cassação pleiteada, ainda mais em face do princípio constitucional da soberania do veredicto”.

Os desembargadores Crescenti Abdalla e Gilberto Cruz completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1500619-95.2023.8.26.0567

Com informações do TJ-SP

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou...

Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam...