Justiça mantém cobrança e multa contra banco por falta de prova de erro nos cálculos

Justiça mantém cobrança e multa contra banco por falta de prova de erro nos cálculos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, à unanimidade de votos, recurso de um banco que contestava os cálculos de sentença de 1º grau. A instituição financeira, condenada ao pagamento de R$ 66.833,54 em primeira instância por danos morais e materiais, além de honorários sucumbenciais, multa e honorários de cumprimento de sentença, questionava decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Patu.

No recurso, o banco argumentou haver erro nos cálculos da sentença, o que caracterizaria “excesso de execução”. Além disso, a instituição alegou que o depósito realizado para garantia do juízo afastaria a incidência da multa e dos honorários advocatícios ao qual foi condenada, classificando a cobrança como “indevida e desproporcional”.

Sob relatoria do juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes, a turma da 1ª Câmara Cível destacou a ausência de falta de provas capazes de demonstrar eventual erro nos cálculos da condenação fixada em 1º grau. Conforme pontuado no Acórdão, “a insurgência recursal não veio acompanhada de demonstração técnica suficientemente idônea para infirmar, de modo objetivo, a metodologia acolhida pelo juízo de origem”.

A Turma reforçou, ainda, o entendimento da sentença de primeiro grau, que classificou os argumentos apresentados pelo banco como “alegações genéricas”, insuficientes para comprovar o suposto excesso de execução.

Os desembargadores também rejeitaram a tese de afastamento da multa e dos honorários advocatícios, previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Conforme destacado no Acórdão, o depósito realizado para garantia do juízo “não se confunde com pagamento voluntário do débito”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...