Justiça mantém cobrança e multa contra banco por falta de prova de erro nos cálculos

Justiça mantém cobrança e multa contra banco por falta de prova de erro nos cálculos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, à unanimidade de votos, recurso de um banco que contestava os cálculos de sentença de 1º grau. A instituição financeira, condenada ao pagamento de R$ 66.833,54 em primeira instância por danos morais e materiais, além de honorários sucumbenciais, multa e honorários de cumprimento de sentença, questionava decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Patu.

No recurso, o banco argumentou haver erro nos cálculos da sentença, o que caracterizaria “excesso de execução”. Além disso, a instituição alegou que o depósito realizado para garantia do juízo afastaria a incidência da multa e dos honorários advocatícios ao qual foi condenada, classificando a cobrança como “indevida e desproporcional”.

Sob relatoria do juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes, a turma da 1ª Câmara Cível destacou a ausência de falta de provas capazes de demonstrar eventual erro nos cálculos da condenação fixada em 1º grau. Conforme pontuado no Acórdão, “a insurgência recursal não veio acompanhada de demonstração técnica suficientemente idônea para infirmar, de modo objetivo, a metodologia acolhida pelo juízo de origem”.

A Turma reforçou, ainda, o entendimento da sentença de primeiro grau, que classificou os argumentos apresentados pelo banco como “alegações genéricas”, insuficientes para comprovar o suposto excesso de execução.

Os desembargadores também rejeitaram a tese de afastamento da multa e dos honorários advocatícios, previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Conforme destacado no Acórdão, o depósito realizado para garantia do juízo “não se confunde com pagamento voluntário do débito”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...