Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente quando os desmatamentos dizem respeito ao mesmo período ou a áreas vinculadas entre si e contra os mesmos réus.
A decisão aborda a necessidade de avaliar a existência de litispendência, conexão ou continência antes do prosseguimento de novas ações civis públicas ambientais quando houver indícios de identidade entre os fatos e os réus.
Ao determinar essa verificação, a Justiça Federal tratou da possibilidade de fragmentação de demandas e do risco de decisões conflitantes em processos relacionados.
A Justiça Federal determinou que o Ibama esclareça a existência de eventual litispendência, conexão ou continência antes do prosseguimento de uma nova ação civil pública por desmatamento em Apuí (AM).
A Justiça ressalta que o ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige a verificação de possível fragmentação processual, a fim de evitar decisões conflitantes e conferir maior efetividade à tutela ambiental.
A ação foi proposta para responsabilizar dois réus por suposto desmatamento ilegal de cerca de 800 hectares de floresta nativa entre 2014 e 2019. O Ibama pede a recuperação da área degradada, indenizações por danos ambientais e morais coletivos, além do bloqueio de bens superior a R$ 13 milhões e outras medidas cautelares.
Antes de examinar esses pedidos, a justiça verificou que um dos réus responde a outras quatro ações civis públicas em tramitação na Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus, todas relacionadas a desmatamentos no município de Apuí. Diante desse cenário, determinou que o órgão ambiental se manifeste sobre a eventual relação entre os processos e a possibilidade de concentração das demandas.
Na fundamentação, a decisão defende que não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente quando os desmatamentos dizem respeito ao mesmo período ou a áreas vinculadas entre si. Segundo a decisão, a análise prévia desses elementos é indispensável para afastar eventual litispendência, conexão ou continência, além de evitar a pulverização de processos e julgamentos incompatíveis entre si.
A decisão também destacou que a concentração das pretensões em uma única ação coletiva pode favorecer a economia processual, otimizar a produção de provas e tornar mais eficiente a apreciação de medidas como indisponibilidade de bens, recuperação ambiental e indenizações.
Autos: 1028352-75.2026.4.01.3200
