A discussão sobre os limites da responsabilização criminal por suposto erro médico chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Distribuído em 10 de julho, o recurso ordinário em habeas corpus que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) será analisado pela ministra convocada Nilsoni de Freitas.
No centro do debate está a possibilidade de manter uma ação penal mesmo após sindicâncias administrativas e ético-profissionais concluírem pela inexistência de irregularidade na conduta do médico Renzo Morales.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar um recurso que poderá definir até que ponto conclusões de sindicâncias administrativas e ético-profissionais são suficientes para impedir o prosseguimento de uma ação penal por suposto erro médico.
O caso chegou à Corte após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negar habeas corpus em que a defesa buscava o trancamento da persecução criminal relacionada à morte de um recém-nascido, ocorrida em 2014, em um hospital público de Nova Olinda do Norte.
A defesa sustenta que todas as apurações realizadas na esfera administrativa afastaram a existência de irregularidade na atuação dos profissionais de saúde. Segundo o recurso, sindicâncias conduzidas pela Secretaria de Estado da Saúde, pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Enfermagem concluíram que o desfecho decorreu da ausência de estrutura adequada para atendimento neonatal, especialmente da falta de leitos de UTI, e não de erro profissional.
O próprio relatório policial também teria apontado ausência de elementos para o indiciamento. Ao analisar o habeas corpus, porém, o TJAM entendeu que essas conclusões não encerram a discussão na esfera criminal.
Para a Câmara Criminal, permanecem controvérsias técnicas sobre a condução do parto e sobre a relação entre a assistência prestada e a morte do recém-nascido, circunstâncias que impedem o trancamento da ação penal pela via excepcional do habeas corpus.
O acórdão também destacou que sindicâncias administrativas e decisões de conselhos profissionais não vinculam a Justiça Criminal, em razão da independência entre as instâncias. Assim, ainda que órgãos técnicos tenham afastado infrações éticas ou administrativas, a responsabilidade penal pode continuar sendo apurada quando houver elementos que justifiquem o prosseguimento da investigação ou da ação penal.
Com o recurso agora submetido ao STJ, a Corte será chamada a definir se, nas circunstâncias do caso, as conclusões técnicas produzidas ao longo das investigações são suficientes para afastar a justa causa da persecução penal ou se prevalece o entendimento adotado pelo TJAM de que as divergências sobre o nexo causal recomendam o prosseguimento do processo. A decisão poderá servir de referência para outros casos envolvendo a responsabilização criminal de profissionais da saúde por suposto erro médico.
0003111-59.2026.8.04.9001
