Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um morador de Manaus que afirma ter sido vinculado, por erro cadastral, a um imóvel do qual nunca foi proprietário, possuidor ou titular de domínio.

Na ação, o contribuinte sustenta que a inconsistência surgiu após a atualização cadastral realizada no âmbito do Projeto Mapa de Manaus e que, mesmo após pedido administrativo protocolado há quase um ano, o Município não corrigiu a situação.

Ao analisar o pedido, a juíza Etelvina Lobo Braga observou que os documentos apresentados ainda não permitem concluir, de forma definitiva, que houve equívoco no cadastro imobiliário. Entretanto, destacou que o conjunto probatório torna plausível a existência de uma inconsistência cadastral e que a origem da vinculação do CPF do autor ao imóvel está sob a disponibilidade da própria Administração Municipal.

Segundo o processo, o contribuinte foi inscrito como responsável por um imóvel localizado na área urbana e passou a responder por cobranças de IPTU referentes aos exercícios de 2023 a 2026. A ação informa que os débitos ultrapassam R$ 47 mil e que um dos créditos já havia sido encaminhado a protesto, circunstância que teria provocado restrições de crédito e motivado o ajuizamento da demanda.

Na decisão, a magistrada considerou presente o risco de dano, ressaltando que os créditos já estavam inscritos em dívida ativa e poderiam resultar em protesto, negativação, execução fiscal e outras medidas de cobrança. Por isso, deferiu parcialmente a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das Certidões de Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2023 e 2024, impedir atos de cobrança judicial e extrajudicial contra o autor e determinar que o Município informe eventual protesto existente.

A juíza, contudo, não acolheu integralmente os pedidos. Foram indeferidos, por ora, o cancelamento definitivo das certidões de dívida ativa, a exclusão do nome do contribuinte do cadastro imobiliário e a suspensão dos lançamentos de 2025 e 2026, diante da ausência de documentação suficiente sobre esses exercícios. Essas questões serão analisadas no decorrer da ação, após a apresentação da defesa do Município. 

Processo 0191977-95.2026.8.04.1000

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