A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um morador de Manaus que afirma ter sido vinculado, por erro cadastral, a um imóvel do qual nunca foi proprietário, possuidor ou titular de domínio.
Na ação, o contribuinte sustenta que a inconsistência surgiu após a atualização cadastral realizada no âmbito do Projeto Mapa de Manaus e que, mesmo após pedido administrativo protocolado há quase um ano, o Município não corrigiu a situação.
Ao analisar o pedido, a juíza Etelvina Lobo Braga observou que os documentos apresentados ainda não permitem concluir, de forma definitiva, que houve equívoco no cadastro imobiliário. Entretanto, destacou que o conjunto probatório torna plausível a existência de uma inconsistência cadastral e que a origem da vinculação do CPF do autor ao imóvel está sob a disponibilidade da própria Administração Municipal.
Segundo o processo, o contribuinte foi inscrito como responsável por um imóvel localizado na área urbana e passou a responder por cobranças de IPTU referentes aos exercícios de 2023 a 2026. A ação informa que os débitos ultrapassam R$ 47 mil e que um dos créditos já havia sido encaminhado a protesto, circunstância que teria provocado restrições de crédito e motivado o ajuizamento da demanda.
Na decisão, a magistrada considerou presente o risco de dano, ressaltando que os créditos já estavam inscritos em dívida ativa e poderiam resultar em protesto, negativação, execução fiscal e outras medidas de cobrança. Por isso, deferiu parcialmente a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das Certidões de Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2023 e 2024, impedir atos de cobrança judicial e extrajudicial contra o autor e determinar que o Município informe eventual protesto existente.
A juíza, contudo, não acolheu integralmente os pedidos. Foram indeferidos, por ora, o cancelamento definitivo das certidões de dívida ativa, a exclusão do nome do contribuinte do cadastro imobiliário e a suspensão dos lançamentos de 2025 e 2026, diante da ausência de documentação suficiente sobre esses exercícios. Essas questões serão analisadas no decorrer da ação, após a apresentação da defesa do Município.
Processo 0191977-95.2026.8.04.1000
