Justiça garante continuidade de tratamento de criança com autismo após descredenciamento de clínica

Justiça garante continuidade de tratamento de criança com autismo após descredenciamento de clínica

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou a continuidade do tratamento multidisciplinar de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na clínica onde já era atendida e condenou as operadoras ao pagamento de danos morais.

De acordo com os autos, a criança, nascida em 2020, realizava tratamento multidisciplinar contínuo para TEA. Após o descredenciamento de uma primeira clínica, passou a ser atendida em outra unidade, onde desenvolveu vínculo terapêutico com os profissionais e apresentou evolução clínica. Posteriormente, essa clínica também informou o encerramento do contrato com a operadora do plano de saúde. A representante da autora alegou que não recebeu comunicação formal sobre o descredenciamento e que a interrupção do tratamento poderia causar prejuízos ao desenvolvimento da criança.

As operadoras recorreram da sentença. Entre os argumentos apresentados, defenderam que o tratamento poderia ser transferido para outros prestadores da rede credenciada e sustentaram não haver obrigação de manter o atendimento em clínica específica. Também questionaram a condenação por danos morais. Ao analisar o caso, a Turma observou que a cabia às operadoras comprovar a adequada prestação do serviço. Os desembargadores verificaram que não houve demonstração da existência de prestador equivalente e nem a prévia comunicação à beneficiária sobre o descredenciamento da clínica, em desacordo com a Lei nº 9.656/1998.

O colegiado destacou ainda que a autora é criança com TEA submetida a tratamento contínuo e que já havia estabelecido vínculo terapêutico com os profissionais responsáveis pelo acompanhamento. Para os magistrados, a substituição abrupta da equipe poderia prejudicar a evolução do tratamento, o que justificava a manutenção da cobertura nas condições anteriormente oferecidas. A Turma também ressaltou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) representa cobertura mínima e não impede o custeio de tratamentos necessários prescritos por profissionais de saúde.

Em relação aos danos morais, os desembargadores entenderam que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, pois colocou em risco a continuidade de tratamento essencial de paciente em condição de vulnerabilidade. Assim, foi mantida a indenização fixada em R$ 5 mil.

A decisão foi por maioria.

Processo:0709138-62.2025.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...