O Tribunal do Júri da comarca de Itajaí (SC), no Litoral Norte do estado, condenou nesta quinta-feira (2) dois réus acusados de matar uma mulher e seu companheiro em novembro de 2024. Um dos condenados é filho da mulher e enteado do homem morto, e o outro é seu cunhado.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de feminicídio majorado contra a mãe, homicídio qualificado contra o padrasto e fraude processual. Somadas, as penas ultrapassam 106 anos de prisão, em regime inicial fechado. O filho foi condenado a 61 anos e 10 meses de reclusão, além de seis meses de detenção e 20 dias-multa. Já o cunhado recebeu pena de 44 anos e quatro meses de reclusão, seis meses de detenção e 20 dias-multa.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os crimes ocorreram na noite de 23 de novembro de 2024. Os acusados teriam invadido a residência do casal por volta das 22h20min e permanecido escondidos no imóvel por mais de duas horas, à espera das vítimas. Segundo a acusação, as mortes ocorreram por asfixia. Em seguida, eles ainda levaram celulares e alianças das vítimas e alteraram a cena do crime para simular um assalto.
Ainda de acordo com a denúncia, o crime teve motivação patrimonial. O filho da mulher teria planejado os homicídios para antecipar o recebimento da herança da mãe e do padrasto, e contratado o cunhado para auxiliá-lo na execução.
A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, teve início às 9h e encerrou por volta das 21h45min, com a leitura da sentença. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5001444-64.2025.8.24.0033/SC).
Com informações do TJ-SC
