Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor por danos morais após se negar a aceitar o cancelamento da compra dentro do prazo legal de arrependimento. A sentença é do juiz José Maria Nascimento, do 13º

Juizado Especial

Cível da

Comarca

de Natal.
De acordo com os autos, o consumidor procurou uma loja física da empresa para obter informações sobre um pacote turístico para o evento Natal Luz, em Gramado (RS). No dia seguinte, a contratação foi concluída por meio de aplicativo de mensagens após a notícia de uma “oferta especial por tempo limitado”, ocasião em que ele pagou uma entrada de R$ 820,00 e parcelou o valor restante, de R$ 8.100.
Dois dias após a contratação, ao analisar o contrato com mais atenção, o cliente compareceu à loja e manifestou interesse em desistir do negócio. A agência, entretanto, recusou o cancelamento sob o argumento de que a contratação teria ocorrido presencialmente, em razão das tratativas realizadas anteriormente na loja física. Além disso, exigiu o pagamento de multas para a rescisão contratual e chegou a emitir carnês de cobrança.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a verossimilhança das alegações do consumidor e sua hipossuficiência em relação à fornecedora, determinando a inversão do ônus da prova, conforme previsto no artigo 6º, inciso VIII, do

Código

de Defesa do Consumidor (CDC). Na sentença, o juiz constatou que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial, conforme demonstrado pelas conversas mantidas em aplicativo de mensagens e pelos comprovantes de pagamento.
“Embora o promovente tenha feito orçamentos prévios na loja física em data anterior, a proposta definitiva com valores reduzidos, o envio dos dados pessoais dos passageiros, a validação por biometria facial e o pagamento do sinal ocorreram integralmente à distância”, destacou. O Juízo também ressaltou que, por se tratar de contrato firmado à distância, aplica-se o artigo 49 do CDC, que assegura ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem qualquer ônus, no prazo de sete dias a contar da celebração do negócio.
“No caso dos autos, a parte promovida se recusou a obedecer ao mandamento legal existente, se negando a proceder com o cancelamento e devolução do valor pago, mesmo estando dentro do prazo legal de arrependimento, além de impor dificuldades ao procedimento, mesmo tendo permitido a contratação à distância”, disse o magistrado. Assim, considerou que ficou configurada falha na prestação do serviço e atuação de má-fé da fornecedora ao descumprir os mandamentos legais cabíveis.
Por isso, foram consideradas nulas as cláusulas que previam retenção de taxas ou cobrança de multas rescisórias. Diante disso, o juiz José Maria Nascimento declarou rescindido o contrato e inexigível o débito financiado de R$ 8.100.00. A agência também foi condenada a restituir R$ 825,00, referentes ao valor pago a título de sinal, além de indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...