Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o presidente da Corte, Edson Fachin.

Com isso, formou-se maioria de seis votos a quatro em favor da manutenção do limite de 35% para as parcelas indenizatórias previstas na decisão.

O voto de Cármen Lúcia encerra uma das principais dúvidas do julgamento. Até então, havia a possibilidade de empate, já que quatro ministros — Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques — divergiram especificamente quanto ao alcance desse limite, defendendo tratamento mais amplo para determinadas verbas indenizatórias e para pagamentos referentes a direitos adquiridos antes do julgamento de mérito.

Com a manifestação da ministra, essa hipótese foi afastada e consolidou-se a corrente dos relatores.

Na prática, o STF manteve a possibilidade de pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), inclusive para magistrados e membros do Ministério Público aposentados e pensionistas, bem como autorizou sua percepção simultânea com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

A Corte, entretanto, reafirmou que o mesmo período de atividade jurídica não poderá ser utilizado para calcular simultaneamente a VPNI/ATS e a PVTAC, afastando a chamada “contagem em dobro” do mesmo tempo de serviço.

Também foi mantida a autorização para indenização de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da fixação da tese pelo STF, desde que respeitado o limite global de 35% do subsídio para o conjunto das verbas indenizatórias. Os pagamentos retroativos continuarão condicionados à auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao posterior referendo do próprio Supremo.

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que a controvérsia envolve um dos temas mais sensíveis da Administração Pública, relacionado à transparência e à legitimidade do regime remuneratório dos agentes públicos. A ministra afirmou que a Constituição buscou assegurar uma remuneração clara e controlável pela sociedade, mas reconheceu que a matéria ainda carece de disciplina legislativa nacional mais abrangente.

Embora tenha acompanhado integralmente o voto conjunto dos relatores, Cármen Lúcia registrou uma ressalva de entendimento. Segundo ela, o adicional por tempo de serviço ou parcela equivalente, em sua compreensão pessoal, dependeria de previsão legal específica para sua instituição. A observação, contudo, não alterou o resultado do julgamento nem abriu divergência em relação às conclusões adotadas pela maioria.

A decisão consolida o novo modelo remuneratório construído pelo STF e deverá orientar a regulamentação que será elaborada conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além de uniformizar critérios para o pagamento das verbas autorizadas, os conselhos deverão definir parâmetros para auditoria dos passivos e para a padronização nacional das rubricas indenizatórias, reforçando os mecanismos de transparência e controle das remunerações nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.

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