Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como proprietário. O condomínio deve demonstrar quem efetivamente responde pela unidade, levando em conta a posse e sua própria ciência sobre quem ocupa o imóvel.

A Justiça do Paraná extinguiu uma ação de cobrança de taxas condominiais após concluir que o condomínio não comprovou que o réu era a pessoa responsável pelo pagamento das despesas do imóvel. Além de encerrar o processo sem julgamento do mérito, a sentença ainda aplicou multa ao condomínio por ausência injustificada à audiência de conciliação.

O condomínio buscava receber pouco mais de R$ 2,1 mil referentes a cotas condominiais em atraso de um sobrado. Em sua defesa, porém, o réu sustentou que não era o proprietário registral nem exercia a posse direta do imóvel, afirmando que, desde a separação, a ex-esposa era quem ocupava a unidade e administrava todas as despesas relacionadas ao bem.

Ao analisar o caso, o juiz Erick Antonio Gomes observou que o condomínio não apresentou a matrícula atualizada do imóvel, documento considerado essencial para demonstrar quem seria o proprietário da unidade. Em vez disso, juntou apenas boletos e demonstrativos de cobrança produzidos pelo próprio sistema interno, documentos que, segundo a sentença, não bastam para comprovar a responsabilidade do réu.

A decisão também destacou um fato considerado decisivo: o próprio condomínio havia encaminhado boletos de cobrança à ex-esposa do réu, justamente no período em que surgiu a dívida discutida na ação. Para o magistrado, essa circunstância evidenciou que o condomínio tinha conhecimento de que outra pessoa exercia a posse do imóvel, enfraquecendo a alegação de que o ex-marido deveria responder pelas cotas condominiais.

Na fundamentação, o juiz aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 886 dos recursos repetitivos. Conforme essa orientação, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais não depende apenas do registro formal da propriedade, mas da relação efetiva com o imóvel, especialmente quando o condomínio tem ciência de quem exerce a posse da unidade.

Diante da ausência de provas suficientes para demonstrar que o réu era o responsável pelas obrigações condominiais, a ação foi extinta sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva. A sentença ainda condenou o condomínio ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e multa correspondente a 2% do valor da causa, em razão do não comparecimento injustificado à audiência de conciliação prevista no Código de Processo Civil.

Processo: 0020233-60.2024.8.16.0194

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...