A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira.
A medida busca, dentre outros alvos, estabelecer os parâmetros jurídicos que deverão orientar futuras ações de combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira, tema que coloca em confronto a proteção ambiental, a segurança pública e a tutela dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais da Amazônia.
Após ajuizar medidas cautelares em 2025 para tentar suspender o uso de explosivos nas ações fiscalizatórias, a instituição ingressou agora com uma ampla Ação Civil Pública na Justiça Federal, sustentando a necessidade de impedir a repetição de operações realizadas com métodos que considera desproporcionais e potencialmente lesivos às comunidades ribeirinhas.
A nova demanda também pede indenização por danos morais coletivos, políticas públicas voltadas ao extrativismo mineral familiar e a definição de parâmetros para futuras operações estatais.
A urgência da ação está diretamente ligada, segundo a Defensoria, à possibilidade concreta de novas operações na região. A petição afirma que esse risco decorre da recente recomendação expedida pelo Ministério Público Federal para intensificação do combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira e de declarações públicas do presidente do Ibama no sentido de que o órgão continuará utilizando artefatos explosivos nas ações de fiscalização ambiental.
Para a DPE-AM, esse cenário justifica a concessão de tutela de urgência destinada a impedir a repetição dos métodos empregados nas operações anteriores. Como fundamento jurídico, a Defensoria também desenvolve uma tese envolvendo a atuação das Forças Armadas.
A inicial cita pareceres recentes da Advocacia-Geral da União (AGU) para sustentar que eventual emprego militar em ações ostensivas de segurança pública dependeria da decretação de operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) pelo Presidente da República. Com base nessa interpretação, a petição sustenta que a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal não substituiria o ato presidencial exigido para esse tipo de atuação.
Embora a ação tenha como foco impedir novas operações conduzidas com os métodos impugnados, a petição utiliza como principal fundamento os acontecimentos registrados durante as operações realizadas em setembro de 2025. A Defensoria reúne relatórios oficiais, depoimentos e documentos que, segundo sustenta, demonstram paralisação de aulas para aproximadamente 9,5 mil estudantes, relatos de exposição de crianças a gás lacrimogêneo e spray de pimenta, prejuízos ao comércio local, interrupção de festividades religiosas e impactos sobre comunidades ribeirinhas de Humaitá e Manicoré.
A instituição faz questão de esclarecer, entretanto, que não pretende impedir o combate ao garimpo ilegal. A divergência, afirma a petição, recai sobre os meios empregados nas operações. Segundo a Defensoria, a fiscalização ambiental permanece necessária, mas deve observar parâmetros compatíveis com os princípios da proporcionalidade, da proteção aos direitos fundamentais e da preservação das populações civis atingidas.
Entre os pedidos formulados, a ACP requer que a Justiça proíba a utilização de artefatos explosivos nas futuras operações nas comunidades ribeirinhas, condene a União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e determine a implementação de políticas públicas destinadas à organização do extrativismo mineral familiar em cooperativas, com incentivo à regularização da atividade e ao desenvolvimento sustentável, em consonância com o artigo 174, § 3º, da Constituição Federal.
A nova ação amplia significativamente a estratégia judicial da Defensoria. Em setembro de 2025, a instituição já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, buscando, em caráter cautelar, a suspensão do uso de explosivos nas operações contra o garimpo no Rio Madeira.
Após o indeferimento da liminar e a realização de novas ações de fiscalização, a DPE-AM apresentou pedido de reconsideração, promoveu mutirões de atendimento às famílias atingidas e intensificou a atuação institucional sobre o tema. Agora, a controvérsia chega à Justiça Federal em uma ação estrutural, que reúne pedidos preventivos, reparatórios e de formulação de políticas públicas para a região.
A ACP é subscrita pelos Defensores Ricardo Queiroz de Paiva, Theo Eduardo Ribeiro Fernandes Moreira da Costa, Newton Ramom Cordeiro de Lucena, Francine Lucia Buffon Bakdissarella, do Grupo de Trabalho Teko Porá-Vida Digna. O pedido também é subscrito por Robson Gonçalves de Menezes, Procurador do Município de Humaitá, no Amazonas.
