Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público Federal sobre possíveis impactos socioambientais, a Justiça Federal do Amazonas decidiu, neste momento, manter o cenário estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Por entender que a instância superior já se pronunciou sobre pontos centrais da controvérsia, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe negou o pedido de suspensão das licenças de instalação do Projeto Potássio Autazes e determinou o prosseguimento da ação.
A Justiça Federal no Amazonas negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender as licenças de instalação do Projeto Potássio Autazes e interromper o início das obras do empreendimento minerário. Na mesma decisão, a magistrada determinou o regular prosseguimento da ação, ressaltando que as questões discutidas ainda poderão ser reexaminadas no julgamento definitivo do mérito.
A ação foi proposta pelo MPF sob o argumento de que a instalação do empreendimento estaria sendo autorizada apesar de graves falhas no licenciamento ambiental e de riscos aos povos indígenas e comunidades potencialmente afetadas.
O órgão ministerial sustentou que o projeto apresentaria irregularidades como o fracionamento do licenciamento, inconsistências nos estudos ambientais, ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos atingidos, além de alegada sobreposição e proximidade da área licenciada com terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação. Também defendeu que os impactos do empreendimento atrairiam a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para reforçar suas alegações, o MPF informou a existência de laudos ambiental e antropológico elaborados por especialistas do próprio órgão, os quais apontariam fragilidades no processo de licenciamento, supostas lacunas no cumprimento de condicionantes ambientais e potenciais repercussões sobre a organização social dos indígenas Mura e outras populações tradicionais. O Ministério Público Federal chegou a sustentar que o caso exigiria decisões judiciais “coerentes e firmes” diante do avanço de grandes empreendimentos na Amazônia.
Ao examinar o pedido de urgência, contudo, a juíza observou que diversas questões centrais do caso já foram sucessivamente apreciadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em agravos de instrumento relacionados à ação civil pública originária do empreendimento.
Segundo a decisão, o TRF1 reconheceu a validade da consulta realizada junto ao Conselho Indígena Mura (CIM), manteve a competência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para conduzir o licenciamento ambiental, autorizou o prosseguimento do projeto minerário e afastou, nesta fase processual, a necessidade de autorização legislativa do Congresso Nacional.
A Corte também consignou que a mera proximidade ou impactos indiretos sobre terras indígenas não são suficientes, por si sós, para deslocar a competência do licenciamento à esfera federal, sendo necessária a demonstração de efetiva sobreposição territorial.
A magistrada destacou que essas decisões permanecem em pleno vigor e eficácia e que, em sede de tutela de urgência, não seria possível proferir decisão em sentido contrário às diretrizes já estabelecidas pelo tribunal hierarquicamente superior. Por essa razão, o pedido de suspensão imediata das licenças e das obras foi indeferido.
Apesar da negativa da liminar, a controvérsia está longe de ser encerrada. A Justiça Federal determinou o prosseguimento da ação e permitiu a continuidade da produção de provas, consignando expressamente que as alegações do Ministério Público Federal poderão ser reexaminadas quando do julgamento do mérito.
Na prática, a decisão preserva o cenário atualmente vigente: o Projeto Potássio Autazes permanece autorizado a avançar em sua fase de instalação. Ao mesmo tempo, as discussões sobre impactos ambientais, direitos indígenas, estudos técnicos e a regularidade do licenciamento continuam abertas e serão objeto de análise mais aprofundada no curso do processo.
PROCESSO: 1014651-18.2024.4.01.3200
