A Justiça do Amazonas aumentou a indenização de um paciente que permaneceu por cerca de oito meses com uma compressa esquecida no abdômen após uma cirurgia realizada em hospital público estadual.
O caso exigiu uma nova intervenção cirúrgica para retirada do material e deixou uma cicatriz permanente, reconhecida pela Justiça como dano estético indenizável. O acórdão foi relatado pela Juiza Vanessa Leite Mota.
Segundo os autos, o paciente foi submetido a uma cirurgia de emergência em fevereiro de 2021, após sofrer ferimentos por arma branca. Depois de receber alta médica, passou meses convivendo com dores intensas e desconforto abdominal. Exames realizados posteriormente identificaram a presença de material têxtil no interior da cavidade abdominal.
A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública entendeu que o esquecimento de objeto cirúrgico representa grave falha na prestação do serviço de saúde e configura dano moral por si só. Os magistrados também destacaram a angústia vivenciada pelo paciente, a necessidade de enfrentar uma segunda cirurgia e a quebra de confiança no sistema público de saúde.
Ao analisar o recurso, o colegiado observou ainda que o autor é uma pessoa jovem e conviverá por décadas com a cicatriz decorrente de uma operação que teria sido desnecessária caso não houvesse o erro médico inicial. Por esse motivo, a indenização por danos estéticos foi elevada de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
Já a reparação pelos danos morais passou de R$ 20 mil para R$ 25 mil. Para a Turma Recursal, a soma das dores físicas prolongadas, do sofrimento psicológico e da submissão a um novo risco cirúrgico justificou a majoração da condenação imposta ao Estado do Amazonas.
Recurso 0632555-30.2023.8.04.0001
