TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus foi determinada diante de graves indícios de irregularidades administrativas e operacionais, especialmente em procedimentos de usucapião extrajudicial, e de riscos à regularidade e à continuidade do serviço prestado à população.

Em nota pública, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, esclareceu que a medida foi adotada no exercício das atribuições constitucionais e legais de fiscalização dos serviços notariais e de registro, em procedimento que tramita sob segredo de justiça.

Segundo a Corregedoria, embora os cartórios sejam exercidos por delegação a particulares, a titularidade do serviço permanece com o Estado, que pode intervir sempre que houver indícios de desvio de finalidade, abuso de direito ou comprometimento da prestação do serviço público.

A nota acrescenta que o caso do 6.º Registro de Imóveis assumiu contornos excepcionais em razão de dificuldades de governabilidade interna, resistência às medidas de reorganização administrativa, prejuízos ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais, circunstâncias que teriam exigido a adoção de providências imediatas para recompor a capacidade operacional da unidade.

O TJAM também informou que as medidas adotadas não possuem caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação a empregados da serventia, afirmando que o objetivo da intervenção é assegurar a regularização do serviço público. Eventuais denúncias de assédio, irregularidades trabalhistas ou outras acusações atribuídas à administração interventiva, acrescentou a Corregedoria, serão apuradas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes.

Na manifestação, o órgão destacou ainda que o Registro de Imóveis desempenha função essencial para a segurança jurídica das transações imobiliárias, a proteção da propriedade e a estabilidade das relações patrimoniais, razão pela qual a atuação correcional permanecerá, segundo a nota, “técnica, firme e tempestiva” diante de riscos à continuidade ou à confiabilidade do serviço.

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...