Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas atividades acadêmicas configuraram sanção pedagógica ilegal e utilização de mecanismo constrangedor de cobrança, argumentos que acabaram acolhidos pela sentença.

Ao analisar o pedido proposto por uma estudante beneficiária do programa Bolsa Universidade, a Justiça do Amazonas concluiu que instituições de ensino possuem meios legais para cobrar mensalidades em atraso, mas não podem utilizar o acesso às atividades acadêmicas como mecanismo de pressão sobre alunos inadimplentes.

Para tanto, a Juíza Bárbara Folhadela Paulaim, do Juizado Especial Cível, considerou como prova os vídeos juntados aos autos e reconheceu que a acadêmica foi impedida de ingressar na faculdade em razão de débito pendente, situação considerada sanção pedagógica ilegal e cobrança vexatória.

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Centro Universitário ESBAM ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma estudante do curso de Ciências Contábeis que, segundo os autos, foi impedida de ingressar nas dependências da instituição em razão de inadimplência relativa às mensalidades.

Na ação, a acadêmica afirmou que tentou acessar a faculdade para participar de atividades acadêmicas, mas teve o ingresso bloqueado na catraca eletrônica. Sustentou ainda que a situação lhe causou constrangimento público e insegurança quanto à continuidade regular de sua vida acadêmica.

Em contestação, a instituição de ensino alegou que o episódio decorreu de uma intercorrência operacional no sistema de reconhecimento facial, sustentando que alunos adimplentes e inadimplentes teriam sido igualmente afetados pela falha.

Ao julgar o caso, contudo, a magistrada entendeu que a instituição não conseguiu demonstrar a existência de mera falha sistêmica. Segundo a sentença, os vídeos apresentados pela autora comprovaram, de forma clara e convincente, que o impedimento de acesso ocorreu em razão da inadimplência, circunstância que caracteriza sanção pedagógica expressamente vedada pelo artigo 6º da Lei nº 9.870/99.

A juíza concluiu ainda que a conduta extrapolou os limites do exercício regular do direito de cobrança, configurando ato abusivo e ilícito. Para a decisão, a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano e representou cobrança vexatória, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Além da indenização, a sentença determinou que a instituição se abstenha de impedir o acesso da estudante às aulas e demais atividades acadêmicas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Processo n.: 0123834-54.2026.8.04.1000

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...