Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava serviço de manutenção em rodovia deve ser indenizada em R$ 100 mil por danos morais reflexos.

Condenadas de forma solidária, as empresas ainda terão que pagar pensão mensal vitalícia, convertida em parcela única. A pensão será calculada na fase de liquidação do processo, com base na remuneração do empregado e na expectativa de vida.

Os fatos narrados no processo indicam que o servente de obras foi contratado por uma das empresas para prestar serviços de conservação de rodovias à outra companhia. Em 2024, enquanto exercia suas funções habituais na BR-392, o trabalhador foi atropelado por um caminhão, o que resultou em sua morte instantânea. O condutor do veículo foi indiciado por homicídio culposo, pois não havia respeitado a sinalização de parada obrigatória no local.

A viúva argumentou que as atividades do empregado eram de risco acentuado, ficando exposto a perigo constante de atropelamento, o que atrairia a responsabilidade objetiva do empregador, independentemente de culpa. Defendeu que a eventual culpa de terceiro não poderia excluir a responsabilidade das empregadoras.

As empresas, por sua vez, sustentaram que o atropelamento decorreu de um fato de terceiro e da negligência do próprio trabalhador, que não teria adotado as medidas preventivas obrigatórias.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa julgou a ação improcedente, sob o entendimento de que o atropelamento decorreu de um fato de terceiro, havendo ainda a negligência do trabalhador. A juíza que analisou o caso considerou que “tais fatos se apresentam como causa excludente do nexo de causalidade e, por consequência, da responsabilidade civil das rés”.

No segundo grau, a relatora do acórdão, desembargadora Cleusa Regina Halfen, destacou que o risco acentuado a que estava submetido o trabalhador atrai a responsabilidade objetiva do empregador.  A magistrada afirmou que a apuração da responsabilidade de terceiro na via criminal não configura excludente da responsabilidade civil das empresas, pois não foi rompido o nexo de causalidade entre o acidente e as atividades laborais da vítima.

Também participaram do julgamento o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo e a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...