Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do ataque. A decisão reconheceu a responsabilidade civil do dono ou detentor do animal pela falta de cautela na guarda do cão.

Segundo o processo, a vítima teria sido mordida pelo animal, que teria sido deixado solto pelo responsável. A versão apresentada foi considerada compatível com a foto da lesão, além da informação de que haveria relatos de outros ataques.

A defesa não apresentou argumentos de mérito, pois o réu, embora citado e intimado, não compareceu à audiência. Diante da ausência, o juízo decretou a revelia e considerou verdadeiros os fatos narrados pela parte autora.

Na sentença, o juízo explicou que a responsabilidade do dono ou detentor de animal é objetiva, conforme previsto no Código Civil, e só poderia ser afastada se houvesse prova de culpa da vítima ou de força maior, o que não ocorreu. A decisão também destacou que a integridade física faz parte dos direitos da personalidade e que a lesão sofrida pela vítima, causada pela falta de cautela na guarda do animal, justifica a compensação por dano moral. “A parte autora sofreu lesão corporal em razão da falta de cautela da parte requerida na guarda do cão, razão pela qual lhe assiste razão ao pedido de compensação por dano moral”.

Assim, a sentença determinou o pagamento à vítima do ataque a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Processo: 0701276-15.2026.8.07.0011

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...