Senado aprova Benedito Gonçalves como novo corregedor do CNJ

Senado aprova Benedito Gonçalves como novo corregedor do CNJ

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2028. Foram 53 votos favoráveis e 16 contrários.

O CNJ é composto por 15 membros, com mandato de dois anos. Um deles é indicado pelo STJ para exercer a função de corregedor. Cabe ao órgão o controle da atividade administrativa e financeira dos tribunais, além de fiscalizar os deveres funcionais dos juízes dos cinco segmentos do Poder Judiciário, com exceção do STF.

O conselho também tem o papel de planejar, auxiliar e acompanhar políticas que visam à melhoria dos serviços prestados pelos tribunais.

A Constituição determina que todos os integrantes do colegiado, com exceção de seu presidente, sejam nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal ─ ou seja, com no mínimo 41 votos dos senadores.

Como corregedor, caberá ao ministro receber as reclamações e denúncias contra os magistrados e os serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.

Ele também será responsável por determinar o processamento das reclamações; realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem; elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Benedito Gonçalves é mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Ele assumiu o cargo de ministro do STJ em 2008.

Antes, foi juiz federal, atuando na primeira instância no Rio Grande do Sul, no Paraná e no  Rio de Janeiro. Em 1998, foi promovido, por merecimento, ao cargo de desembargador federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Com informações da Agência Brasil 

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