Provas viciadas contaminam investigação inteira e impedem continuidade de inquéritos

Provas viciadas contaminam investigação inteira e impedem continuidade de inquéritos

A declaração de nulidade das provas que deram origem a uma investigação criminal pode inviabilizar a continuidade de todo o procedimento quando os demais elementos produzidos decorrerem diretamente dessas informações.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve o arquivamento de uma série de inquéritos vinculados à chamada Operação Boi Barrica — posteriormente denominada Operação Faktor — após reconhecer que não restaram provas válidas capazes de sustentar a continuidade das apurações.

O caso chegou ao Tribunal por recurso do Ministério Público Federal contra decisão da 1ª Vara Federal do Maranhão que determinou o encerramento das investigações em cumprimento a ordem anteriormente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em habeas corpus julgado pela Sexta Turma, o STJ havia declarado nulas as quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático que serviram de base para o desenvolvimento das investigações, além das provas delas derivadas.

Ao recorrer, o MPF sustentou que os inquéritos não poderiam ter sido arquivados de ofício e defendeu a preservação das provas que considerava independentes das medidas anuladas. Também alegou que parte das apurações relacionadas ao setor energético no Amazonas e a obras da Ferrovia Norte-Sul deveria tramitar em outras seções judiciárias.

O relator, desembargador federal Leão Alves, porém, concluiu que o conjunto probatório remanescente não permitia a continuidade das investigações. Segundo o acórdão, a decisão do STJ produziu efeitos sobre toda a cadeia probatória construída a partir das quebras de sigilo declaradas ilegais, incidindo no caso a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual provas derivadas de elementos ilícitos também ficam contaminadas.

A decisão observa que a investigação teve origem em informações financeiras comunicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e que os diversos desdobramentos posteriores surgiram a partir das medidas invasivas posteriormente invalidadas. Para o Tribunal, não foi demonstrada a existência de provas autônomas e independentes capazes de sustentar a manutenção dos inquéritos nos mesmos autos.

O colegiado também rejeitou a tese de que a nulidade reconhecida pelo STJ beneficiaria apenas o investigado que impetrou o habeas corpus. Segundo a fundamentação adotada, quando a ilegalidade atinge o próprio meio de obtenção da prova, não é possível considerá-la válida para alguns investigados e inválida para outros. A contaminação alcança todo o material produzido a partir da medida considerada ilícita.

Apesar de manter o arquivamento, o TRF-1 ressaltou que a decisão não impede futuras investigações. O próprio STJ, ao reconhecer as nulidades, preservou a possibilidade de Polícia Federal e Ministério Público retomarem as apurações caso surjam provas novas e independentes daquelas declaradas ilícitas. Por essa razão, o arquivamento não produz coisa julgada material sobre os fatos investigados.

Ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal, a 4ª Turma reafirmou que investigações criminais não podem permanecer indefinidamente em curso quando a base probatória que lhes deu sustentação foi integralmente invalidada por decisão judicial. Para o colegiado, a continuidade da persecução penal exige a existência de elementos probatórios lícitos e minimamente aptos a justificar o prosseguimento das apurações.

Processo 0006114-35.2006.4.01.3700

Leia mais

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...

Justiça suspende decisão que restabelecia VPNI de servidores até julgamento sobre alcance de nova lei

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado à União o...