Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de recursos, má-fé ou prejuízo ao erário.

Com esse entendimento, a Justiça do Amazonas suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que havia determinado a devolução integral de recursos públicos repassados a uma entidade cultural de Manaus.

A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, em ação ajuizada pelo Grupo de Acesso Oficial de Cultura Popular (GAO). A entidade buscava suspender os efeitos do Acórdão da Segunda Câmara do TCE-AM, que havia considerado irregulares as contas referentes ao Termo de Fomento  firmado com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), e determinado a devolução dos R$ 50 mil recebidos para a execução do projeto cultural “Ritmos Nacionais”.

Inicialmente, o pedido liminar havia sido negado sob o entendimento de que a prestação de contas apresentava inconsistências relacionadas ao destino dos recursos públicos. O principal fundamento era a aparente transferência integral do valor para uma pessoa física, circunstância que teria comprometido a rastreabilidade da verba pública.

No pedido de reconsideração, porém, a associação apresentou novos documentos demonstrando que o destinatário dos recursos não era uma pessoa física, mas uma empresa regularmente constituída sob a forma de empresário individual, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e contratada para executar os serviços previstos no plano de trabalho.

Ao reexaminar o caso, o magistrado concluiu que a nova documentação alterou substancialmente o cenário analisado anteriormente. Segundo a decisão, foram apresentados contrato de prestação de serviços, notas fiscais e comprovantes de pagamento que permitem identificar os gastos realizados e a destinação dos recursos públicos.

A decisão destaca que a contratação de terceiros para execução de atividades vinculadas ao projeto encontra amparo expresso na Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Além disso, os documentos revelariam compatibilidade entre os serviços contratados e os objetivos do projeto cultural financiado.

Outro ponto considerado relevante pelo juiz foi a existência de parecer técnico emitido pelo próprio órgão gestor da parceria, atestando a execução integral das oficinas culturais previstas no projeto. Para o magistrado, a imposição de devolução integral dos recursos, apesar da certificação do cumprimento do objeto, pode afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo a decisão, a sanção aplicada pelo TCE-AM teve como fundamento principal a ausência de uma lista nominativa dos beneficiários diretos do projeto, contendo CPF, endereço e telefone. Em análise preliminar, o juiz entendeu que essa irregularidade formal, por si só, não demonstra dano ao erário nem justifica automaticamente a devolução integral dos valores quando há elementos indicando a efetiva realização das atividades financiadas.

O magistrado também reconheceu a existência de perigo de dano imediato. Conforme os autos, a manutenção da decisão do Tribunal de Contas impedia a entidade de receber novos recursos públicos, incluindo verbas provenientes de emenda parlamentar individual e da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), colocando em risco a continuidade de suas atividades culturais.

Com base nesses fundamentos, a Justiça suspendeu os efeitos do acórdão do TCE-AM, determinou a retirada das restrições cadastrais impostas à associação e autorizou a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, permitindo que a entidade volte a participar de programas de financiamento público enquanto o mérito da ação continua sendo analisado.

Processo n. : 0105751-87.2026.8.04.1000

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...