TRF1 mantém decisão que afastou responsabilidade de construtora por acidente em rodovia federal

TRF1 mantém decisão que afastou responsabilidade de construtora por acidente em rodovia federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para que uma construtora ressarcisse os valores pagos em indenização decorrente de um acidente ocorrido na BR-101, em Santa Catarina. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares.

O Dnit alegou que mesmo com a suspensão formal do contrato de manutenção da via a construtora ainda teria responsabilidade pela conservação e segurança do trecho onde ocorreu o sinistro.

Ao proferir seu voto, o magistrado destacou que o contrato administrativo entre a autarquia e a empresa estava formalmente suspenso antes do acidente. Segundo o relator, embora a publicação oficial da suspensão tenha ocorrido posteriormente, os efeitos entre as partes contratantes passaram a valer na data definida para a paralisação dos serviços.

O desembargador federal explicou que sem a obrigação contratual de manutenção vigente no período não ficou configurada a culpa da empresa nem nexo de causalidade entre a atuação da construtora e o acidente. “No que tange às obrigações entre as partes contratantes, a suspensão dos deveres da parte apelada se deu na data estipulada para a efetiva paralisação dos trabalhos”, asseverou Mayer.

Ao finalizar o voto, o magistrado ressaltou que o dever de garantir a segurança das rodovias federais permanece sendo do poder público, mesmo quando há contratação de empresas privadas para execução de obras ou serviços de conservação.

Processo: 1014031-95.2018.4.01.3400

Com informações do TRF-1

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...