STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres.

O plenário analisa três ações: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para garantir a aplicação da lei, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), impetradas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e o Partido Novo contra a norma.

A sessão de hoje foi dedicada às sustentações das partes envolvidas nos processos. Os votos dos ministros serão proferidos na sessão desta quinta-feira (14).

Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.611 para obrigar as empresas a garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

A norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que as empresas deverão pagar multa de dez vezes o valor do salário em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Além disso, a lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados.

Sustentações

A advogada Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, argumentou que as ações contra a lei são equivocadas.

Segundo Camila, a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de transparência salarial e a possibilidade de punição das empresas são ferramentas necessárias para concretizar os direitos fundamentais de igualdade e de não discriminação entre homens e mulheres.

“É inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função. É inconcebível que esta Suprema Corte, em pleno 2026, seja provocada a afirmar o óbvio”, afirmou.

Mádila Barros de Lima, advogada da Central Única dos Trabalhadores (CUT), disse que a desigualdade não é acidental e se perpetua pela história. Ela ressaltou que as desigualdades enfrentadas pelas mulheres produzem efeitos no mercado de trabalho.

“Assim como as mulheres negras, outras mulheres enfrentam diariamente os atravessamentos do machismo, do etarismo, do capacitismo. Esses problemas refletem diretamente sobre as remunerações, oportunidades e sobre os sonhos”, completou.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...