Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação, o animal morreu por esforço exaustivo. A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul do Estado.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou representaçãocontra o adolescente, que foi diagnosticado com deficiência intelectual moderada. A peça apontou que o jovem deixava o animal sem água e comida e o fazia percorrer longas distâncias por horas seguidas, situação tipificada no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.

Deficiência intelectual

A relatora do caso, desembargadora Kárin Emmerich, votou pelo cumprimento da medida socioeducativa em semiliberdade, que deve ser reavaliada a cada seis meses e ter duração máxima de três anos.

A semiliberdade foi determinada porque relatórios de acompanhamento de saúde mental apontaram a condição de deficiência. O jovem tem dificuldade de autossuficiência, apresentando episódios de ansiedade, impulsividade e agitação psicomotora, além de histórico de abuso de cocaína e maconha.

Os autos também registraram comportamento indisciplinado, com fugas recorrentes de acolhimento institucional, frequência escolar irregular, envolvimento em atos infracionais e comportamento agressivo.

Recuperação

Considerando a gravidade do ato infracional, que provocou a morte do animal por esgotamento físico, e a necessidade de intervenção estatal, a desembargadora Kárin Emmerich pontuou que a medida de semiliberdade seria a alternativa mais adequada para a recuperação do adolescente:

“Com a permanência do adolescente sob a guarda parcial do Estado, será possível um acompanhamento estruturado que permita a realização de atividades externas, como frequência às aulas e atividades profissionalizantes. Essa modalidade possibilitará seu tratamento contínuo, proporcionando uma compreensão de limites e valores adequados para a convivência social, sendo, portanto, mais apropriada à sua formação e reintegração social.”

Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros seguiram o voto da relatora.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...