Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária.

A Justiça Federal do Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um correntista de 75 anos que teve operações indevidas realizadas em sua conta bancária.

A decisão considerou a condição de hipervulnerabilidade do idoso e reconheceu falha na prestação do serviço bancário. Segundo o processo, a instituição financeira chegou a devolver os valores contestados, mas apenas depois do ajuizamento da ação judicial. Com isso, permaneceu em discussão apenas o pedido de indenização por danos morais.

Na sentença, o juízo da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas destacou que bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado observou ainda que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras e que o dever de indenizar independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e da falha do serviço.

Ao fixar a indenização, a decisão ressaltou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano e atingiu o equilíbrio psicológico do consumidor. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Caixa ao pagamento da compensação moral, com incidência de juros e correção monetária.

Processo 1020174-74.2025.4.01.3200

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...