Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária.
A Justiça Federal do Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um correntista de 75 anos que teve operações indevidas realizadas em sua conta bancária.
A decisão considerou a condição de hipervulnerabilidade do idoso e reconheceu falha na prestação do serviço bancário. Segundo o processo, a instituição financeira chegou a devolver os valores contestados, mas apenas depois do ajuizamento da ação judicial. Com isso, permaneceu em discussão apenas o pedido de indenização por danos morais.
Na sentença, o juízo da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas destacou que bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O magistrado observou ainda que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras e que o dever de indenizar independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e da falha do serviço.
Ao fixar a indenização, a decisão ressaltou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano e atingiu o equilíbrio psicológico do consumidor. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Caixa ao pagamento da compensação moral, com incidência de juros e correção monetária.
Processo 1020174-74.2025.4.01.3200
