TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu o ensino médio na Espanha de se matricular em curso superior na Universidade Federal da Bahia (UFBA).

De acordo com o processo, ela tinha parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia reconhecendo a equivalência do diploma estrangeiro ao ensino médio brasileiro. No entanto, a universidade negou a matrícula sob o argumento de que o certificado não havia sido apresentado no momento exigido pelo edital.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hércules Fajoses, entendeu que a exigência legal — conclusão do ensino médio ou equivalente — já estava cumprida, uma vez que a equivalência havia sido oficialmente reconhecida pelo órgão competente.

Segundo o magistrado, impedir o ingresso da estudante por uma pendência meramente administrativa, que não dependia dela, seria desproporcional e contrariaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O desembargador federal também destacou que o edital do processo seletivo deve ser respeitado, mas não pode ser aplicado de forma rígida a ponto de desconsiderar situações específicas já reconhecidas pela Administração Pública. “No caso, não se trata de ausência de conclusão do ensino médio, mas de situação em que o reconhecimento formal da equivalência foi declarado pelo órgão competente, remanescendo apenas providências administrativas subsequentes”, afirmou o relator.

Com isso, foi mantida a sentença que determinou a matrícula da estudante, condicionada apenas à apresentação posterior da documentação necessária para a conclusão do processo administrativo.

Processo: 1022402-18.2022.4.01.3300

Com informações do TRF-1

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...