Fraude em auxílio emergencial leva à cobrança indevida de Imposto de Renda e gera condenação da União no Amazonas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mil.
A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a inexistência de débito tributário e condenou a União ao pagamento de indenização após constatar que uma cidadã foi vítima de fraude envolvendo o recebimento indevido de auxílio emergencial em seu nome, com repercussões fiscais perante a Receita Federal.
Segundo a ação, a autora jamais solicitou o benefício, mas teve seus dados utilizados por terceiros, que realizaram o saque das parcelas. O caso só veio à tona quando foi notificada pela Receita, sendo compelida a recolher R$ 1.816,44 a título de imposto de renda, multa e encargos, para evitar irregularidades em seu CPF.
A defesa sustentou que a cobrança decorreu de falha na prestação do serviço público e na gestão das informações do benefício, enquadrando o caso como relação de consumo e invocando a teoria do risco do empreendimento, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Também alegou dano moral in re ipsa e desvio produtivo do consumidor, diante das tentativas frustradas de resolução administrativa.
Ao julgar o caso, o juízo reconheceu que a fraude foi comprovada e que a autora não usufruiu dos valores, afastando qualquer obrigação de restituição ao erário. A decisão destacou que a própria Caixa Econômica Federal reverteu administrativamente os valores após a contestação, o que evidenciou a irregularidade do saque.
Com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, foi determinada a anulação do débito fiscal, a restituição dos valores pagos indevidamente e a regularização da situação da contribuinte junto à Receita Federal. A União também foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, em razão do constrangimento gerado pela cobrança indevida.
A sentença afastou a responsabilidade da instituição financeira, ao entender que a Caixa atuou como agente pagador e adotou providências após a identificação da fraude.
Processo 1033732-84.2023.4.01.3200
