Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria ação trabalhista em que a conduta temerária foi configurada, dependendo de apuração em ação própria.

Esse foi o entendimento da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para afastar a responsabilidade solidária de uma advogada condenada junto com a empresa que ela representava.

A decisão foi provocada por recurso ordinário após o juízo de primeiro grau constatar que a empresa, do ramo de seleção de pessoal, citou ementas e números de processos inexistentes do Tribunal Superior do Trabalho em sua contestação para embasar sua defesa.

Na ocasião, a juíza aplicou multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, condenando solidariamente a empresa e a advogada, além de determinar a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Jorge Eduardo Assad, afirmou que a atitude da reclamada foi de fato temerária, caracterizando flagrante incompatibilidade com o dever de boa-fé processual.

No entanto, destacou que a jurisprudência do TST não admite a condenação do profissional nos próprios autos, pois o parágrafo único do artigo 32 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) exige que a responsabilidade do advogado seja apurada em processo autônomo.

Apesar de livrar a advogada da multa solidária na seara trabalhista, a sanção por má-fé processual foi mantida para a empresa.

A pedido da trabalhadora, a Turma aplicou subsidiariamente o Código de Processo Civil (artigo 96) e determinou que o valor da penalidade seja revertido em benefício da própria autora da ação, e não da União.

Estabilidade em contrato temporário

No mesmo julgamento, o colegiado confirmou o direito da trabalhadora à estabilidade provisória de gestante. A empresa alegava que a garantia não se aplicaria a contratos de trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/1974.

O relator, no entanto, aplicou a tese vinculante do Tema 542 do Supremo Tribunal Federal, ressaltando que a trabalhadora grávida tem direito à estabilidade independentemente do regime jurídico ou de o contrato ser por tempo determinado.

O pedido de indenização por danos morais pela dispensa no período, contudo, foi negado, sob o argumento de que a mera demissão na estabilidade não ofende automaticamente a honra da trabalhadora. A votação foi unânime.

Processo 1001152-86.2025.5.02.0009

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...