Justiça mantém obrigação de União e órgãos federais a adaptar benefícios para indígenas no Amazonas

Justiça mantém obrigação de União e órgãos federais a adaptar benefícios para indígenas no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas manteve integralmente a sentença que determinou à União, ao INSS, à Caixa Econômica Federal e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a apresentação de plano estruturado para garantir o acesso de povos indígenas a benefícios sociais e previdenciários sem necessidade de deslocamento forçado às cidades.

Em decisão assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Caixa, pela Funai e pelo INSS, concluindo que os órgãos buscavam, na prática, rediscutir o mérito já decidido na ação civil pública.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal ainda no contexto da pandemia da Covid-19, mas evoluiu para um debate estrutural sobre a forma como indígenas do Alto e Médio Rio Negro acessam programas como Bolsa Família, benefícios previdenciários e documentação necessária para sua obtenção.

Na sentença de mérito, proferida em maio de 2025, a magistrada reconheceu que as dificuldades enfrentadas pelas comunidades indígenas ultrapassaram o cenário emergencial da pandemia e persistiram como problema estrutural de política pública. O processo reuniu elementos sobre barreiras linguísticas, ausência de intérpretes, altos custos de deslocamento, falta de infraestrutura tecnológica nas aldeias e risco social decorrente da permanência forçada de indígenas nos centros urbanos.

Segundo a decisão, os réus deverão atuar “cada um na sua esfera de atuação, mas de modo coordenado”, mediante apresentação de plano efetivo, com cronograma, datas e projetos-piloto, para permitir que benefícios sociais e previdenciários sejam acessados diretamente nas aldeias e comunidades, com respeito às especificidades culturais de povos como Yanomami, Hupdah, Yuhupdeh, Madiha Kulina e Pirahã.

A sentença também destacou que soluções genéricas, como o simples uso de aplicativos bancários, não atendem necessariamente à realidade de povos originários com modos próprios de comunicação e organização social. Em um dos trechos mais expressivos, a juíza ponderou que a adoção de ferramentas digitais sem adequação cultural pode resultar em medida ineficaz e incompatível com a proteção constitucional dos direitos indígenas.

Após a condenação, Caixa, Funai e INSS opuseram embargos de declaração alegando omissões quanto à extensão das liminares anteriormente concedidas, à individualização das responsabilidades de cada ente e à suposta ampliação do objeto da ação.

Ao apreciar os recursos, a magistrada concluiu que não havia vícios de omissão, obscuridade ou contradição, ressaltando que os embargos não podem ser utilizados como instrumento para rediscutir matéria já decidida. No caso da Caixa, a juíza esclareceu que a confirmação da tutela de urgência abrange todas as medidas liminares deferidas ao longo do processo e ainda pertinentes. Em relação à Funai e ao INSS, consignou que a definição detalhada das atribuições específicas de cada órgão deverá constar do plano de execução imposto na sentença, e não ser exaurida na própria decisão de mérito.

A decisão também reforçou que a análise sobre eventual cumprimento ou descumprimento das ordens judiciais, bem como a execução de multa cominatória, será matéria própria da fase de cumprimento de sentença, e não do julgamento dos embargos.

Com a rejeição integral dos recursos, a sentença de maio de 2025 foi mantida em todos os seus termos, preservando a obrigação dos entes federais de formular e executar política pública adaptada à realidade geográfica, cultural e linguística dos povos indígenas do Amazonas.

Processo 1007677-04.2020.4.01.3200

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...

Bebê cujo pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu...