Justiça mantém obrigação de União e órgãos federais a adaptar benefícios para indígenas no Amazonas

Justiça mantém obrigação de União e órgãos federais a adaptar benefícios para indígenas no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas manteve integralmente a sentença que determinou à União, ao INSS, à Caixa Econômica Federal e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a apresentação de plano estruturado para garantir o acesso de povos indígenas a benefícios sociais e previdenciários sem necessidade de deslocamento forçado às cidades.

Em decisão assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Caixa, pela Funai e pelo INSS, concluindo que os órgãos buscavam, na prática, rediscutir o mérito já decidido na ação civil pública.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal ainda no contexto da pandemia da Covid-19, mas evoluiu para um debate estrutural sobre a forma como indígenas do Alto e Médio Rio Negro acessam programas como Bolsa Família, benefícios previdenciários e documentação necessária para sua obtenção.

Na sentença de mérito, proferida em maio de 2025, a magistrada reconheceu que as dificuldades enfrentadas pelas comunidades indígenas ultrapassaram o cenário emergencial da pandemia e persistiram como problema estrutural de política pública. O processo reuniu elementos sobre barreiras linguísticas, ausência de intérpretes, altos custos de deslocamento, falta de infraestrutura tecnológica nas aldeias e risco social decorrente da permanência forçada de indígenas nos centros urbanos.

Segundo a decisão, os réus deverão atuar “cada um na sua esfera de atuação, mas de modo coordenado”, mediante apresentação de plano efetivo, com cronograma, datas e projetos-piloto, para permitir que benefícios sociais e previdenciários sejam acessados diretamente nas aldeias e comunidades, com respeito às especificidades culturais de povos como Yanomami, Hupdah, Yuhupdeh, Madiha Kulina e Pirahã.

A sentença também destacou que soluções genéricas, como o simples uso de aplicativos bancários, não atendem necessariamente à realidade de povos originários com modos próprios de comunicação e organização social. Em um dos trechos mais expressivos, a juíza ponderou que a adoção de ferramentas digitais sem adequação cultural pode resultar em medida ineficaz e incompatível com a proteção constitucional dos direitos indígenas.

Após a condenação, Caixa, Funai e INSS opuseram embargos de declaração alegando omissões quanto à extensão das liminares anteriormente concedidas, à individualização das responsabilidades de cada ente e à suposta ampliação do objeto da ação.

Ao apreciar os recursos, a magistrada concluiu que não havia vícios de omissão, obscuridade ou contradição, ressaltando que os embargos não podem ser utilizados como instrumento para rediscutir matéria já decidida. No caso da Caixa, a juíza esclareceu que a confirmação da tutela de urgência abrange todas as medidas liminares deferidas ao longo do processo e ainda pertinentes. Em relação à Funai e ao INSS, consignou que a definição detalhada das atribuições específicas de cada órgão deverá constar do plano de execução imposto na sentença, e não ser exaurida na própria decisão de mérito.

A decisão também reforçou que a análise sobre eventual cumprimento ou descumprimento das ordens judiciais, bem como a execução de multa cominatória, será matéria própria da fase de cumprimento de sentença, e não do julgamento dos embargos.

Com a rejeição integral dos recursos, a sentença de maio de 2025 foi mantida em todos os seus termos, preservando a obrigação dos entes federais de formular e executar política pública adaptada à realidade geográfica, cultural e linguística dos povos indígenas do Amazonas.

Processo 1007677-04.2020.4.01.3200

Leia mais

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público Federal sobre possíveis impactos socioambientais,...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...

PM relata ao STF falha de sinal da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira do ex-presidente Jair...

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...