TJ-SC: Falha em prótese dentária gera indenização por danos materiais e morais

TJ-SC: Falha em prótese dentária gera indenização por danos materiais e morais

A falha na prestação de serviço odontológico com finalidade estética pode gerar responsabilidade civil e dever de indenizar quando frustrada a legítima expectativa do paciente quanto ao resultado do tratamento.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de profissionais de odontologia por defeito na confecção de prótese dentária.

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC, que analisou apelações interpostas contra sentença que condenou os réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor de paciente submetida a tratamento odontológico.

Aí, no exame do conjunto probatório, a corte concluiu que a prova pericial foi decisiva para demonstrar a falha na prestação do serviço. O laudo apontou que a prótese superior confeccionada pelos profissionais era inadequada, não possuía suporte ósseo suficiente para fixação e provocava desconforto, tornando inviável sua utilização.

Segundo o tribunal, embora os implantes utilizados fossem tecnicamente adequados, a prótese produzida não apresentou o resultado funcional esperado. O perito judicial constatou que a peça não permanecia estável, comprometendo a reabilitação da arcada dentária e exigindo a substituição do tratamento.

Com base nessas conclusões, o colegiado entendeu configurada a responsabilidade civil dos profissionais, aplicando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A corte destacou que, em tratamentos odontológicos com finalidade estética ou reabilitadora, a obrigação pode assumir caráter de resultado, o que reforça o dever de reparação quando o objetivo esperado não é alcançado.

No que se refere aos danos materiais, o tribunal considerou adequado o valor de R$ 6,3 mil, correspondente ao orçamento apresentado por profissional habilitado para refazer as próteses superior e inferior, medida considerada necessária para restabelecer a funcionalidade e a estética comprometidas.

Já a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, foi mantida por refletir a frustração da legítima expectativa da paciente, que buscava a reabilitação de sua arcada dentária e acabou obrigada a procurar novo profissional para refazer o tratamento.

Para os magistrados, a situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, pois envolve procedimento destinado a restaurar a saúde bucal, a funcionalidade e a autoestima da paciente.

Processo 0006559-93.2012.8.24.0038.

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