TRF1 mantém gratuidade de justiça a ex-servidor que busca indenização por intoxicação causada por DDT

TRF1 mantém gratuidade de justiça a ex-servidor que busca indenização por intoxicação causada por DDT

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça a um ex-guarda de endemias que moveu uma ação indenizatória por danos decorrentes de intoxicação por diclorodifeniltricloroetano (DDT) contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A fundação argumentou que a gratuidade não pode ser concedida de forma automática e defendeu a adoção de critérios objetivos, como a faixa de isenção do Imposto de Renda ou o limite de até 10 salários mínimos para caracterizar a hipossuficiência.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física possui presunção relativa de veracidade, conforme o Código de Processo Civil, “a qual somente pode ser elidida diante de elementos concretos que evidenciem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar”.

A magistrada ressaltou ainda que a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a adoção exclusiva de critérios objetivos rígidos para a concessão da gratuidade, devendo ser analisada as circunstâncias específicas de cada caso.

No processo em questão, a relatora observou que os contracheques apresentados demonstraram que os valores mais altos recebidos em alguns meses se referiam a verbas extraordinárias, como o adiantamento do 13º salário, que não compõem a renda mensal habitual, sendo a renda líquida média do autor, à época, de aproximadamente R$ 3.400,00.

Além disso, a desembargadora federal ressaltou que o ex-servidor é idoso, nascido em 1944, e ajuizou ação para pedir indenização por danos decorrentes de intoxicação por DDT durante o exercício da função pública, o que pode gerar despesas relevantes com tratamento de saúde.

Diante desse contexto, a 12ª Turma, por unanimidade negou provimento ao agravo interno da Funasa e manteve integralmente a decisão que concedeu a gratuidade de justiça.

Processo: 0027597-17.2016.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

STJ mantém condenação por dano moral coletivo em ação sobre falhas no transporte coletivo no Amazonas

A falha no funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, que deixou usuários sem acesso ao chamado “bilhete temporal” por...

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém gratuidade de justiça a ex-servidor que busca indenização por intoxicação causada por DDT

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão do benefício da gratuidade de...

CNJ impede atuação de magistrados aposentados na advocacia antes do fim da quarentena

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás...

Justiça do Acre mantém condenação de homem por importunação sexual contra servidoras públicas

A Justiça do Acre condenou um homem a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do...

Homem que atirou no próprio filho ao tentar matar ex-companheira é condenado a mais de 50 anos de reclusão

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, 3, o réu Raimundo Filho Pereira da Luz foi condenado...