TRF1 mantém gratuidade de justiça a ex-servidor que busca indenização por intoxicação causada por DDT

TRF1 mantém gratuidade de justiça a ex-servidor que busca indenização por intoxicação causada por DDT

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça a um ex-guarda de endemias que moveu uma ação indenizatória por danos decorrentes de intoxicação por diclorodifeniltricloroetano (DDT) contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A fundação argumentou que a gratuidade não pode ser concedida de forma automática e defendeu a adoção de critérios objetivos, como a faixa de isenção do Imposto de Renda ou o limite de até 10 salários mínimos para caracterizar a hipossuficiência.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física possui presunção relativa de veracidade, conforme o Código de Processo Civil, “a qual somente pode ser elidida diante de elementos concretos que evidenciem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar”.

A magistrada ressaltou ainda que a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a adoção exclusiva de critérios objetivos rígidos para a concessão da gratuidade, devendo ser analisada as circunstâncias específicas de cada caso.

No processo em questão, a relatora observou que os contracheques apresentados demonstraram que os valores mais altos recebidos em alguns meses se referiam a verbas extraordinárias, como o adiantamento do 13º salário, que não compõem a renda mensal habitual, sendo a renda líquida média do autor, à época, de aproximadamente R$ 3.400,00.

Além disso, a desembargadora federal ressaltou que o ex-servidor é idoso, nascido em 1944, e ajuizou ação para pedir indenização por danos decorrentes de intoxicação por DDT durante o exercício da função pública, o que pode gerar despesas relevantes com tratamento de saúde.

Diante desse contexto, a 12ª Turma, por unanimidade negou provimento ao agravo interno da Funasa e manteve integralmente a decisão que concedeu a gratuidade de justiça.

Processo: 0027597-17.2016.4.01.0000

Com informações do TRF1

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