CNJ impede atuação de magistrados aposentados na advocacia antes do fim da quarentena

CNJ impede atuação de magistrados aposentados na advocacia antes do fim da quarentena

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) impeça o exercício da advocacia, em segunda instância, por ex-presidentes e desembargadores aposentados que ainda não tenham cumprido o prazo constitucional de quarentena.

A decisão foi proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Pedido de Providências 0000118-92.2026.2.00.0000. O caso envolve questionamento sobre a atuação do ex-presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, recém-aposentado, em sustentações orais perante órgãos fracionários do Tribunal.

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento, afirmou que o respeito à quarentena constitucional contribui para fortalecer a confiança no sistema de Justiça. “A regra prevista na Constituição existe justamente para preservar a imparcialidade e evitar situações que possam gerar dúvidas sobre a atuação do Judiciário. O cumprimento desse prazo é importante para garantir segurança jurídica e equilíbrio entre as partes, sendo inadmissível a atuação de ex-magistrados em descumprimento à regra constitucional”, destacou.

“É uma decisão importante, inovadora, que vem redefinir entendimentos do próprio CNJ em decisões pretéritas, inclusive em casos envolvendo magistrados de Goiás. A quarentena é um mecanismo constitucional de equilíbrio no sistema de justiça, pois preserva a isonomia ao jurisdicionado e dá à advocacia, em ambos os lados, paridade de armas”, considerou a presidente interina da OAB-GO, Talita Hayasaki.

Decisão

Na decisão, o corregedor afirmou que “os fatos relatados neste Pedido de Providência são graves, e estão a exigir a imediata intervenção desta Corregedoria Nacional, a quem incumbe zelar pelo exercício ético da magistratura, mesmo na hipótese de recente desligamento de magistrado do Poder Judiciário”.

O ministro destacou, ainda, que a chamada quarentena constitucional busca preservar a imparcialidade da Justiça e a confiança da sociedade no Poder Judiciário, evitando que magistrados aposentados utilizem relações institucionais ou conhecimento interno do tribunal em favor de clientes.

Com isso, determinou que o TJ-GO impeça a atuação de magistrados aposentados na advocacia perante qualquer órgão colegiado da segunda instância enquanto não cumprido o prazo constitucional. A liminar terá efeito até o julgamento final do procedimento no CNJ.

Com informações do CNJ

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...