Atuação em igreja por motivação espiritual não gera vínculo de emprego, decide TST

Atuação em igreja por motivação espiritual não gera vínculo de emprego, decide TST

Atividades desempenhadas no âmbito religioso, motivadas pela fé e pela colaboração familiar, não configuram relação de emprego. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo trabalhista entre uma mulher e uma igreja evangélica.

Para o colegiado, as atividades exercidas pela autora estavam ligadas à prática religiosa e ao apoio familiar ao ministério pastoral, sem a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego.

A ação foi ajuizada em 2020. Na reclamação trabalhista, a autora afirmou ter trabalhado para a igreja entre 2013 e 2019, inicialmente como auxiliar administrativa e posteriormente como secretária. Segundo ela, desempenhava atividades como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras, vendas de produtos da igreja e assessoria administrativa a pastores e bispos. Também relatou participação em missões religiosas em Angola, Moçambique e África do Sul e alegou receber remuneração pelas atividades.

A igreja, por sua vez, sustentou que a autora é filha de um bispo e esposa de um pastor, e que desde a infância acompanhava o pai e, posteriormente, o marido em atividades missionárias. Segundo a instituição, os valores recebidos correspondiam apenas a ajuda de custo destinada à subsistência da família pastoral.

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a mulher do pastor atuava de forma voluntária, auxiliando o marido nas tarefas religiosas e sem subordinação hierárquica típica de relação trabalhista. Com base nesses depoimentos, a sentença concluiu que as atividades tinham motivação espiritual e voluntária.

O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que destacou que as tarefas da autora estavam ligadas à sua vocação religiosa e ao núcleo familiar. A corte também registrou que o crachá utilizado por ela trazia a inscrição “esposa” e que, na data indicada na ação como início das atividades e envio para missões na África, a autora tinha apenas 15 anos de idade.

Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que o vínculo entre o pastor e a igreja possui natureza essencialmente espiritual. Nesse contexto, o apoio prestado pela esposa ao marido pastor representa colaboração familiar no exercício da fé.

Segundo o relator, a existência de hierarquia e de orientações internas é compatível com a organização das instituições religiosas e não caracteriza, por si só, relação de emprego.

A decisão foi unânime.

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