TJAM: Inexistindo estabilidade e permanência na “Associação para o Tráfico”, impõe-se a absolvição

TJAM: Inexistindo estabilidade e permanência na “Associação para o Tráfico”, impõe-se a absolvição

Nos autos do processo nº 0003748-53.2020.8.04.5401 o Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento parcial ao recurso de apelação proposto por Sirnael Silva e Silva e, concedeu, em extensão aos efeitos do acórdão, a decisão ao segundo condenado Manoel João Bastos Bastos, uma vez que ambos tiveram contra si sentença condenatória pelo fato de que o magistrado da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru acolheu denúncia do Ministério Público que os acusara da prática dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico. No recurso o Apelante pediu e obteve a procedência de que não havia provas que emprestassem validade ao reconhecimento de que teria se associado com o segundo denunciado para traficar em comum acordo de vontades. Foi Relator João Mauro Bessa. 

Ao apreciar e julgar a apelação considerou-se que os acusados, ante os elementos probatórios contidos nos autos, não teriam celebrado nenhuma união à qual se pudesse concluir por sua estabilidade. “A característica da associação, portanto, é a estabilidade do vínculo, ainda que não venha a se concretizar qualquer crime planejado”, registrou o acórdão.

Reiterando esses fundamentos, o julgado considerou que não fora possível extrair das provas  colacionadas ao feito nem da fundamentação exposta na sentença a certeza indubitável necessária para a imputação ao acusado da autoria do delito de associação para o tráfico definido no artigo 35 da Lei 11.343/2006.

“Em apelação criminal que se irresigna contra o crime de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, ante a ausência de comprovação da autoria do crime, conclui-se pela não demonstração do vínculo associativo, impondo-se a proclamação do in dubio pro reo, estendendo-se os efeitos do julgamento ao corréo, na forma do artigo 580 do Código de Processo Penal”, concluiu o acórdão.

Leia o acórdão

Leia mais

Efeito da desobediência: TJAM aposenta juiz por liberar recursos após vedação do STJ

A desobediência a ordens de tribunais superiores, especialmente em processos de alta complexidade e impacto financeiro relevante, configura violação direta à hierarquia do sistema...

FGV divulga gabarito preliminar do concurso da Aleam

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito preliminar das provas objetivas do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aplicadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes envia ao MJ formalização da extradição de Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (16) ao ministro da Justiça e...

STF encerra julgamento da trama golpista com 29 condenados

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou nesta terça-feira (16) a marca de 29 condenados à prisão nas ações penais...

PF consulta Moraes sobre encomendas enviadas a Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) enviou nesta terça-feira (16) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma...

PF aponta “estreita relação” entre desembargador preso e deputado

A partir de conversas interceptadas no celular do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),...