A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou a continuidade de plano de saúde em favor de dependentes após o falecimento do titular. Com isso, o colegiado assegurou a manutenção do vínculo contratual, nas mesmas condições anteriores, especialmente em razão de tratamento de doença grave por uma das beneficiárias.
De acordo com o processo, a esposa e a filha do titular falecido eram beneficiárias de plano coletivo vinculado a entidade de classe. Após o óbito, a operadora comunicou o cancelamento do contrato, o que levou as autoras a ajuizarem ação para garantir a permanência no plano.
Em recurso, a operadora sustentou que o contrato não previa cláusula de permanência de dependentes e que não houve conduta abusiva. Também argumentou que não estaria comprovado risco iminente à sobrevivência ou à integridade física que justificasse a manutenção do plano
Ao analisar o caso, a Turma pontuou que a lei assegura aos dependentes o direito de permanência no plano em caso de morte do titular, mediante pagamento integral da contraprestação. O colegiado também citou trecho da legislação que garante a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico até que seja efetivada alta do paciente.
O desembargador relator destacou, ainda, que caberia ao plano de saúde fornecer plano individual ou familiar a uma das beneficiárias e que, no caso da beneficiária em tratamento, é incontestável a necessidade de assistência do plano para o restabelecimento da sua saúde. “Não há razão que justifique o desligamento das autoras do plano de saúde. A manutenção dos vínculos com o plano é a medida correta”, decidiu a Turma, por unanimidade.
Com informações do TJ-DFT
