TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por falta grave de doméstica que iniciou o cumprimento do aviso prévio, o que é incompatível com a justa causa.

A empregadora também não apresentou provas de que a funcionária tivesse recebido advertências verbais, escritas ou suspensões antes de aplicar a penalidade máxima (justa causa).

A empregada doméstica trabalhou de junho a dezembro de 2024. A dispensa, de acordo com a patroa, foi por desídia, pois a doméstica “agiu com descuido reiterado, atrasos frequentes, faltas injustificadas e desinteresse evidente no desempenho das tarefas domésticas que lhe competiam”.

No entanto, o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo (TRT-RN), afirmou que “em linhas gerais, a demissão por justa causa deve ser comprovada pelo  empregador, por se tratar da penalidade disciplinar mais severa aplicada ao empregado”.

O relator alegou, ainda, que “não existe nenhuma prova de que a empregadora aplicou penalidades disciplinares gradativas e pedagógicas, advertências – verbais e escritas, suspensões etc.”

A patroa somente arguiu a dispensa por justa causa na reclamação trabalhista ajuizada pela doméstica, sem comunicação específica no final do contrato de trabalho.

O relator destacou que a patroa confessou que a doméstica iniciou o cumprimento do aviso prévio, “o que demonstra claramente que a dispensa foi imotivada (sem justa causa), por iniciativa da empregadora”:

Na audiência do processo a patroa afirmou que “a reclamante (empregada) iniciou o cumprimento de um aviso prévio, mas ao longo deste período aconteceram algumas situações em que a reclamada (empregadora) pediu para a reclamante não comparecer mais”.

“Portanto, embora existam documentos (áudios no Whatsapp e biometria facial do condomínio) que apontem faltas injustificadas e atrasos nos meses de junho a setembro/2024, a reclamante permaneceu trabalhando até dezembro”, destacou o magistrado.

Isso,  sem que nenhuma penalidade lhe fosse aplicada. Assim, a empregadora promoveu “a demissão imotivada, determinando o cumprimento do aviso prévio trabalhado e depois pediu que a reclamante deixasse de comparecer no curso do pré-aviso”.

Com isso, a Segunda Turma do TRT-21 manteve o julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que havia revertido a dispensa por justa causa para sem justa causa.

Com informações do TRT-21

Leia mais

STF nega recurso de homem condenado por acessar câmeras para vigiar ex-mulher em Manaus

 Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso contra condenação; defesa alegava que o equipamento pertencia ao acusado e que o acesso buscava proteger o filho.  Mesmo após...

Humaitá pede suspensão da RDS Mirari e aponta risco à regularização de terras

Município questiona estudos e consulta pública e busca anular o decreto presidencial, alegando avaliação insuficiente dos impactos sobre moradores e produtores. A Prefeitura de Humaitá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Bolsonaro altera carta e passa de “presidente eleito” a “líder do Brasil”

Senador contesta resultado das eleições, reconhecido oficialmente pelo TSE, e anuncia que pretende comandar a oposição a partir dos...

Justiça mantém condenação por ameaça contra mãe em contexto de violência doméstica

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

PF indicia Vorcaro e mais 14 investigados no caso Master

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira (28) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e mais 14 investigados pelas fraudes financeiras...

Kassio pede à PGR parecer sobre revisão da pena de Bolsonaro

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (28) prazo de dez dias para...