Sindicância interna não basta para negar indenização em seguro de proteção veicular, diz STJ

Sindicância interna não basta para negar indenização em seguro de proteção veicular, diz STJ

A negativa de indenização em contratos de proteção veicular não pode se basear apenas em uma investigação interna feita pela própria associação de proteção veicular, que atua como seguradora, sem produção de provas em juízo. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao manter condenação em caso julgado em São Paulo.

O caso envolveu a recusa de pagamento após o roubo de um veículo. A seguradora alegou que o rastreador estaria desligado no momento do crime e que o relato do motorista apresentava inconsistências, o que indicaria quebra da boa-fé e possível fraude.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu, porém, que a apuração feita internamente pela seguradora não era suficiente para afastar a cobertura contratual. Para o Tribunal, a sindicância foi unilateral e não garantiu contraditório nem ampla defesa ao associado.

Os desembargadores também destacaram que eventuais divergências no relato do motorista são comuns em situações de roubo à mão armada, marcadas por rapidez, nervosismo e estado de choque da vítima. Além disso, observaram que roubos costumam ocorrer em poucos segundos, o que explica a ausência de registro pelo sistema de rastreamento.

Ao analisar o recurso, o relator Herman Benjamin afirmou que o Tribunal estadual concluiu, com base nas provas, que não houve demonstração de fraude nem de agravamento intencional do risco. Por isso, o STJ manteve a decisão que determinou o pagamento da indenização.

AREsp 3089177

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar Energia por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...