Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a 66 anos e um mês de prisão um pai acusado de estupro contra duas filhas, de 13 e 14 anos.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPEAM), os abusos ocorreram entre 2023 e março de 2025, inicialmente na zona rural e posteriormente na zona urbana do Município. Conforme a denúncia, o pai se aproveitava da autoridade paterna para praticar atos libidinosos e conjunção carnal com as meninas.

O caso veio à tona em fevereiro de 2025, quando a filha mais nova, com 12 anos de idade na época, procurou uma tia para pedir socorro. Diante da gravidade do relato, a tia retirou as crianças da residência e as levou para exames periciais. O laudo da filha mais velha, que possui deficiência auditiva, confirmou a ocorrência de conjunção carnal.

Em determinado ponto da instrução processual houve a tentativa de retratação das vítimas. Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que haviam “inventado” a história em virtude de raiva pelos castigos do pai.

Contudo, o magistrado André Luiz Muquy rejeitou a tese da defesa de insuficiência de provas. A sentença destacou que a filha mais velha demonstrou angústia severa e revelou que familiares a pressionavam para “pedir desculpas” ao pai e dizer que era tudo mentira, sob pena de “todos ficarem com raiva” dela.

O juiz apontou que a mudança de versão é um “indicativo clássico de coerção moral” e “lealdade invertida”. E, ainda, que no contexto de pobreza extrema, as vítimas muitas vezes sentem-se culpadas por denunciar o único provedor da família, temendo a ruína material do lar.

Na decisão o magistrado destacou que crimes dessa natureza no interior do Amazonas são agravados pelo isolamento geográfico e pela dependência econômica das mães em relação aos agressores. No caso, o histórico de violência doméstica era reincidente, incluindo relatos de que o acusado sequestrava benefícios do INSS da esposa e da própria filha deficiente para sustentar o vício em entorpecentes.

O réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com agravantes por ser pai das vítimas e por uma delas possuir deficiência. O pai, que já estava em prisão preventiva desde março de 2025, não poderá recorrer em liberdade.

Além da pena de reclusão, foi fixada indenização no valor de R$ 5 mil, para cada vítima, a título de danos morais.

Da sentença, cabe apelação.

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas,...

MP do Paraná aponta omissão de socorro em caso de jovem perdido no Pico Paraná

O Ministério Público do Paraná manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso de um jovem...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade...

Reequilíbrio exigido: indenizações por extravio de bagagem podem ser revistas quando excessivas

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas manteve a condenação de companhia aérea por...