MP do Paraná aponta omissão de socorro em caso de jovem perdido no Pico Paraná

MP do Paraná aponta omissão de socorro em caso de jovem perdido no Pico Paraná

O Ministério Público do Paraná manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso de um jovem de 19 anos que permaneceu desaparecido por cinco dias na região do Pico Paraná. Divergindo do entendimento da autoridade policial, que havia determinado o arquivamento do inquérito, o MP apontou a presença de dolo na conduta da acompanhante e propôs a adoção de transação penal, com reparação financeira e prestação de serviços à comunidade.

Segundo o MP, o ilícito ocorreu quando Roberto Farias Thomaz e sua então amiga, Thayane Smith, subiram a montanha no dia 31 de dezembro de 2025 para acompanhar o nascer do sol. O desaparecimento foi registrado no retorno da trilha, em 1º de janeiro, após Roberto se perder ao longo do percurso. Para a Promotoria, o crime teria sido caracterizado quando a acompanhante, mesmo diante da situação de vulnerabilidade da vítima, optou por deixá-lo para trás.

Análise do MP aponta dolo na conduta

Na manifestação, o MPPR destacou que, mesmo ciente das condições físicas debilitadas da vítima – que apresentava vômitos e dificuldade de locomoção – e dos riscos do local, como chuva, frio, neblina e a complexidade da trilha, a investigada optou por não auxiliá-lo nem participar das buscas.

Conforme sustentado pela Promotoria, a conduta da investigada demonstra dolo, uma vez que ela tinha plena consciência do perigo enfrentado pelo jovem e, ainda assim, “optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”, priorizando, segundo o órgão, “apenas o próprio bem-estar físico”, mesmo após alertas feitos por outros montanhistas.

Enquadramento legal

A infração penal de omissão de socorro está prevista no artigo 135 do Código Penal, que tipifica a conduta de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa em situação de grave e iminente perigo, ou de não acionar a autoridade pública nesses casos. A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.

“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

A legislação visa proteger a vida e a saúde da pessoa que necessite de auxílio, punindo, por consequência, quem deixa de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal.

Proposta de transação penal

Diante do entendimento firmado, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul requereu o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal, como forma de resolução célere do caso.

No pedido, o MP-PR propôs que a investigada efetue o pagamento de três salários-mínimos, totalizando R$ 4.863,00, a título de reparação por danos materiais e morais à vítima. Também foi sugerida a imposição de prestação pecuniária de R$ 8.105,00 em favor do Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas realizadas ao longo de cinco dias.

Além disso, a Promotoria requereu a aplicação de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de três meses, com carga de cinco horas semanais, a ser cumprida junto ao Corpo de Bombeiros.

Segundo o MP, as medidas propostas consideram a mobilização de forças oficiais, voluntários e agentes civis durante as operações de resgate.

Processo 0000009-19.2026.8.16.0037

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