Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado do Amazonas (PSURM-AM), organizado pela Comissão Estadual de Residência Médica (CERMAM).
A preservação da integridade física e lógica de materiais sigilosos — especialmente em certames públicos — não é apenas exigência técnica, mas projeção direta dos princípios constitucionais da moralidade, isonomia e impessoalidade. Quando a própria estrutura de segurança dos lacres é posta em dúvida, abre-se uma fissura que ameaça a confiança coletiva no resultado, exigindo atuação imediata do Judiciário para impedir a consolidação de um quadro potencialmente irregular.
Foi esse o pano de fundo considerado pelo juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, plantonista da Seção Judiciária do Amazonas, ao suspender todas as etapas subsequentes do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica (PSURM-AM), regido pelo Edital nº 01/2025/2026. O pedido partiu de candidato que apontou supostas irregularidades na aplicação das provas, incluindo violação de envelopes contendo os cadernos de questões.
Na decisão, o magistrado observou que a própria Comissão Estadual de Residência Médica (CERMAM) reconheceu o episódio em Nota de Esclarecimento de 03/12, atribuindo a abertura parcial dos envelopes ao “calor amazônico”, que teria provocado “extravasamento de gotículas de cola”.
O juiz considerou a justificativa frágil: lacres de segurança “são confeccionados para suportar variações ordinárias de temperatura”, de modo que aceitar a explicação equivaleria a admitir uma vulnerabilidade incompatível com a natureza sigilosa do material. O relato também foi criticado por carecer de registro independente, uma vez que apenas coordenadores internos teriam presenciado a suposta falha.
A gravidade das alegações levou candidatos a registrarem dois boletins de ocorrência e a provocar o Ministério Público do Estado, que instaurou procedimentos preliminares. Para o magistrado, permitir o avanço do certame sem apuração “configura risco de dano irreparável”, pois etapas como a Análise de Currículo — prevista já para 8/12 — poderiam consolidar um cenário difícil de reverter judicialmente. A medida liminar foi considerada reversível, pois não causa prejuízo definitivo à administração nem aos demais candidatos.
Ao deferir parcialmente a tutela, o juiz determinou a suspensão imediata das fases futuras do PSURM-AM, ordenou a citação da CERMAM e deferiu gratuidade à parte autora. A decisão foi proferida neste final de semana, durante o plantão judicial.



