Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado do Amazonas (PSURM-AM), organizado pela Comissão Estadual de Residência Médica (CERMAM).

A preservação da integridade física e lógica de materiais sigilosos — especialmente em certames públicos — não é apenas exigência técnica, mas projeção direta dos princípios constitucionais da moralidade, isonomia e impessoalidade. Quando a própria estrutura de segurança dos lacres é posta em dúvida, abre-se uma fissura que ameaça a confiança coletiva no resultado, exigindo atuação imediata do Judiciário para impedir a consolidação de um quadro potencialmente irregular.

Foi esse o pano de fundo considerado pelo juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, plantonista da Seção Judiciária do Amazonas, ao suspender todas as etapas subsequentes do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica (PSURM-AM), regido pelo Edital nº 01/2025/2026. O pedido partiu de candidato que apontou supostas irregularidades na aplicação das provas, incluindo violação de envelopes contendo os cadernos de questões.

Na decisão, o magistrado observou que a própria Comissão Estadual de Residência Médica (CERMAM) reconheceu o episódio em Nota de Esclarecimento de 03/12, atribuindo a abertura parcial dos envelopes ao “calor amazônico”, que teria provocado “extravasamento de gotículas de cola”.

O juiz considerou a justificativa frágil: lacres de segurança “são confeccionados para suportar variações ordinárias de temperatura”, de modo que aceitar a explicação equivaleria a admitir uma vulnerabilidade incompatível com a natureza sigilosa do material. O relato também foi criticado por carecer de registro independente, uma vez que apenas coordenadores internos teriam presenciado a suposta falha.

A gravidade das alegações levou candidatos a registrarem dois boletins de ocorrência e a provocar o Ministério Público do Estado, que instaurou procedimentos preliminares. Para o magistrado, permitir o avanço do certame sem apuração “configura risco de dano irreparável”, pois etapas como a Análise de Currículo — prevista já para 8/12 — poderiam consolidar um cenário difícil de reverter judicialmente. A medida liminar foi considerada reversível, pois não causa prejuízo definitivo à administração nem aos demais candidatos.

Ao deferir parcialmente a tutela, o juiz determinou a suspensão imediata das fases futuras do PSURM-AM, ordenou a citação da CERMAM e deferiu gratuidade à parte autora. A decisão foi proferida neste final de semana, durante o plantão judicial.

PROCESSO Nº:  1058159.77.2025.4.01.3200 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...